Trata-se de justificação, na qual o autor funcionário dos correios disse nunca ter dado quaisquer objetos provenientes da Europa a Mário Alfredo de Carvalho empregado da Casa Moreno Borlido & Companhia nem qualquer outra pessoa para vendê-lo. Quando percebeu que Mário Alfredo havia pego o registrado agindo com um procedimento irregular, do que se esperava do representante da Moreno Borlido & Companhia, o autor chamou a polícia. O autor disse não ter entregado nada a Mário Alfredo, entretanto se contradiz na própria petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916.
Sans titreTrata-se de um caso em que o suplicante, Bacharel em Direito nomeado Pretor da 14a. Pretoria do Distrito Federal por Decreto de 04/12/1905 do então presidente Rodrigues Alves, tendo sido reconduzido no mesmo cargo, primeira vez em 1909, e em segunda vez em 1913, foi despojado do seu cargo que desempenhava faziam 10 anos, após seu pedido de recondução ter sido indeferido. Diante disto, o suplicante requereu o direito a vitaliciedade com base no Decreto n° 9263 de 28/12/1911 artigo 15, que trazia este direito após a segunda recondução, a nulidade dos atos dos quais resultou a perda do cargo, sua reintegração no mesmo, e o pagamento com juros de mopra dos vencimentos integrais acomo se o suplicante estivesse em efetivo exercício. O juiz deu procedência a ação proposta para condenar a ré na forma pedida e custas. O juiz apelou ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento à apelação, confirmando, assim, a sentença em 1a. Instância. Resolução emitida pelo Presidente da República, 1906; Jornal Diário Oficial, 14/12/1917; Taxa Judiciária, 1919; Demonstrativo de Contas e Custas, 1919; Jornal do Brasil,1912; Registro Civil da 2ª Circunscrição da Comarca de Niterói, 1932; Certidão de Nascimento, Escrivão Arnaldo Leal da Comarca de São Paulo, 1932; Certidão de Óbito, Escrivão Machado de Barros, Comarca de Pirajuhy, 1933; Certidão de Matrimônio, 1892; Certidão de Casamento, 1926; Certidão de Nascimento, 1905, Escrivão Antônio Mendes Pereira, Comarca de São Paulo; Certidão de Nascimento, Bacharel em Direito França Junior no Distrito Federal, 1911; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1918, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1932, Tabelião Anamas Pimentel de Araújo, Palácio da Justiça, Niterói - RJ, 1932, Tabelião Milton Tavares Paes, Pirajuhy, SP, 1932; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 15; Lei nº 1030 de 14/11/1890; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3; Constituição Federal, artigos 48 e 74; Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 10; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 47; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 28; Decreto nº 5561 de 19/06/1905.
Sans titreTrata-se de justificação, onde o justificante, residente na Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, empregado na firma A. Hauffman, requer comprovar que estava sendo perseguido pela polícia, que alega que este deveria ser expulso do território nacional, assim como somente está em liberdade em virtude de um pedido de alvará para ordem de habeas corpus em seu favor, requer justificar sua integridade e bom comportamento perante as autoridades. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Documento da Procuradoria da República.
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