O autor alega ter sido ilegalmente reformado, sob o fundamento de ter atingido a idade legal para capitão do Exército Nacional, devido a esse fato, este requer a anulação do Decreto de 14/08/1912, pelo qual foi reformado com a graduação de major. Em 12/06/1912 este atingiu o número um da escala de capitães de cavalaria, não tendo sido graduado imediatamente por ser alegado que o suplicante respondia ao Conselho de Guerra por indisciplina. O Ministro da Guerra declarou nulo o decreto de 14/08/1912, o qual veio a reformar compulsoriamente o suplicante, quando sua promoção por antigüidade estava assegurada desde 24/07/1912. São citados o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 9, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 14, Decreto nº 716 de 13/11/1900 e a Lei nº 1860 de 1908. O réu é apelado em questão, sendo vencedor no pleito. Procuração, 1919; Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Lista de Honorários dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, s/d; Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/05/1912; Boletim do Exército 2, 1912.
1a. Vara Federal
6193
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Dossiê/Processo
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1912; 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal