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Descrição arquivística
468 · Dossiê/Processo · 1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, menor de 17 anos de idade, filho legítimo do capitão já falecido Joaquim Duarte Corrêa, foi preso no 5o Distrito Policial acusado de furto de mercadoria no Armazém S. Diogo da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que por não ter sido comprovado o ato ilícito, o menor não deve ser privado de sua liberdade de locomoção, já que possui bons costumes é trabalhador e ativo, estando assim passando por grande constrangimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

1a. Vara Federal