Os autores vieram explicitar a quebra de contrato pelo réu. Eles, profissão, negociantes em Nalparia, assinam contrato com a ré para transporte de carga de 620 volumes para o porto do Rio de Janeiro, pelo vapor alemão Spartan. Contudo, ao chegar ao dito porto, em 11/9, entendeu haver motivos para não descarregar e deslocou-se para a Bahia. Porém, o contrato não previa isso, o que caracterizou quebra de contrato. O Juiz julgou a ação procedente. O réu recorreu ao STF, que converteu o julgamento em diligência. apelação julgada improcedente. Imposto de Indústrias e Profissões, 1894; Certidão de Tradução de conhecimento, Tradutor Carlos João Kunhardt, 1894; Conhecimento de Carga, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1894, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1893; Código Comercial, artigo 610; Decreto nº 9870 de 22/2/1888, artigo 50; Código Comercial, artigo 449; Decreto nº 737 de 1850, artigo 503; Decreto nº 848 de 1890, artigo 252.
Juízo Seccional do Distrito Federal
14216
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Dossiê/Processo
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1894; 1898
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal