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Descripción archivística
6907 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .

Sin título
5031 · Dossiê/Processo · 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A nota falsa no valor de 50$000 réis foi passada numa farmácia situada na Estrada da Penha, cidade do Rio de Janeiro pelo acusado de nacionalidade português, que estava acompanhado de um menor. O réu era morador da Rua da Regeneração - RJ, estado civil casado, alfabetizado. Alegou que quando foi efetuar o pagamento de um medicamento, um menor servente da farmácia foi trocar a nota do mesmo valor da falsa, por não ter troco. O presente inquérito encontra-se incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Apesar de haver a denúncia do procurado, o inquérito é arquivado por ter passado o prazo para a formação da culpa devido ao acúmulo de trabalho. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Autuação 2, 1911; Carta, 1911; Cédula Falsa; Auto de Exame, 1911; Nota 3, 1911.

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7365 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Em 16/06/1922, um trem da Estrada de Ferro Central do Brasil atropelou o guarda da cancela Manoel Messias Leitão, quando este estava em seu trabalho. São citados a Lei nº 3724 de 15/01/1919, artigo 19, parágrafo 1, o Decreto nº 13498 de 12/03/1919 e o Código Civil de 1916, artigo 169. O juiz deferiu o requerido. Auto de Exame Cadavérico, 1922; Certificado de Registro 2.

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