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3688 · Dossiê/Processo · 1910; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor segundo tenente, propõe a ação para que lhe seja assegurada a antigüidade de posto, a contar de 17/01/1894. O Exército em 1893 o promoveu a tenente do Regimento de Segurança do Paraná e em 23/10/1893 foi chamado a prestar serviço de guerra contra a Revolução em Santa Catarina, na cidade de Rio Negro, estado de Santa Catarina, combateu, também, em 1897 em Canudos, no sertão da Bahia. Devido aos seus atos de bravura ainda quer provar que merece promoção. São citadas as Lei nº 1836 de 1907, artigo 1 do Regimento de Segurança do Estado do Paraná, Lei nº 981 de 1903, e Lei nº 1351 de 1891, artigo 13, Lei nº 585 de 1850, artigo 8, Lei nº 350 de 1895, artigos 1 e 2, Lei nº 981 de 1903, artigo 1 e Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 10, Regulamento nº 772 de 1851, artigo 18, Regulamento nº 1351 de 1891, Repartição do Ajudante General nº 619 de 1896. O autor alegou haver praticado atos de bravura quando fez parte das Forças Legais que defenderam a República em resistência oposta ao inimigo revolucionário. Ordem do dia do Exército 831 de 1897 Boletim do Exército 62 e 63. O procurador baseou-se nas leis citadas, julgou o autor carecedor de ação e condenado nas custas. Segundo o procurador, o pedido do autor está em flagrante contradição com a certidão oficial, na qual se verifica que nunca existiram os referidos atos de bravura. Recorte de Jornal, vários, com cópia da Certidão de Patente; Desenho e Carta Patente com assinatura do Imperador Dom Pedro II; Fotos; Publicação; assinatura do Ministro André Cavalcanti.

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