“O parecer trata do desaparecimento de cheques do Banco Big-Univest S.A. após a fuga de seu gerente e contador. Um cheque de Cr$ 500.000,00, emitido para funcionários da S.N. Crefisul S.A., foi endossado a esta, que alegou tê-lo recebido como garantia de adiantamento pela venda de ações da Fabbrin S.A. O Banco Big-Univest S.A. obteve o sequestro do cheque, contestado pela Crefisul, que defendeu sua validade como garantia. A investigação policial indicou envolvimento dos funcionários do banco em irregularidades com Fabbrin. Pontes de Miranda concluiu que cheques dados como garantia perdem sua natureza cambiariforme, tornando-se mera garantia de dívida, o que impede a cobrança sem comprovação da dívida. A Crefisul não agiu de boa-fé ao tentar cobrar o cheque sem provar a dívida garantida, especialmente após a comunicação do desaparecimento. A decisão de sequestro foi correta e urgente. O mandado de segurança impetrado pela Crefisul é considerado improcedente, pois caberia agravo. A concessão do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul violou a lei federal, abrindo caminho para recurso extraordinário.”
Zonder titel
BR RJTRF2 PM.PAR.0123
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Item documental
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14/11/72
Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda