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Descrição arquivística
BR RJTRF2 PM.PAR.0005 · Item documental · 04/03/1975
Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

“O parecer analisa um contrato de compra e venda de controle acionário firmado em 1972 entre a Empreendimentos e Serviços Técnicos S.A. (vendedora) e o Banco Mercantil de Minas Gerais S.A. (comprador). A cláusula principal estabelece uma franquia de Cr$ 22.000.000,00 para cobrir créditos de difícil recuperação, isentando a vendedora de responsabilidade por tais valores dentro desse limite. O parecer destaca que cessões de créditos feitas após a venda, sem anuência de todos os contratantes, são ineficazes. Assim, a vendedora não pode ser responsabilizada por créditos transferidos indevidamente. Pontes conclui que a cobrança de Cr$4.263.110,85 feita pelo comprador sucessor é indevida. Caso essa cobrança persista, a vendedora tem o direito de buscar indenização contra o Banco Campina Grande de Investimentos S.A., por atos ilícitos que violam obrigações contratuais.”

Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de