Por meio desta ação ordinária, o suplicante visava a provar que através de decreto obteve carta patente de privilégio por quinze anos para um sistema de transportes-anúncios voltados para carros de duas e quatro rodas, bondes, vagões de estradas de ferro. E ainda qua havia fechado um contrato de três anos para poder colocar anúncios / reclames coloridos de indústriais, negociantes e profissionais, pagando sempre à Estrada de Ferro tais quotas obrigatórias. O contrato foi renovado, contudo, dois anos antes de terminar seu prazo, a ré decidira mandar colocar anúncios/reclames da mesma espécie, violando assim o contrato e infringindo o privilégio do mesmo. A ação requeria a nulidade do contrato visado, além da condenação do réu a pagar a multa de 20:000$000 réis, devido às perdas e danos que o suplicante sofreu. São citados o Decreto nº 4313 de 1905, Decreto nº 2760 de 1897, artigo 97, Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 25, Decreto nº 8820 de 1882, artigo 65. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1912; Certidão, 1909; Recibo 15, 1912, 1911, 1910, 1909, 1907 e 1906; Jornal Diário Oficial, 25/01/1912; Ofício, 1909; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 16/08/1910.
Sans titreEm favor de Ernesto de Assis Silveira. O inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro proibiu a entrada do paciente na mesma repartição e nas suas dependências, para o bem da ordem e da disciplina. A proibição, pórem, só podia ser aplicada a quem tinha comportamento prejudicial e tinha cometido fraude. O paciente era repórter e só entrava lá para colher notas que levava à redação do jornal Gazeta da Tarde. Quando o jornal criticou atos do inspetor da alfândega, o paciente sofreu essa injustiça e censura. O inspetor da Alfândega fundamentou a sua proibição, de acordo com o Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 189. Habeas Corpus fundado no artigo 72 parágrafo 22 utilizado não para coibir uma violência, mas para garantir um direito. Foi negado o pedido com fundamento na teoria da não intervenção judicial em atos administrativos, em que, segundo o juiz, não cabe ao judiciário decidir se é justo ou injusto um ato administrativo fundado em lei. No processo foi citado o Lei nº 221 de 1824, artigo 13. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, s/d; Recorte de Jornal Gazeta da Tarde, 02/12/1911, O Século, 06/12/1911, Diário Oficial, 07/12/1911; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1912; Ofício do Tesouro Nacional, 1911; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1911.
Sans titreTrata-se de ação para que se proceda à especialização de hipoteca de imóveis situados na Travessa Rio Grande do Norte e na Freguesia de Engenho Novo , no valor estimada em 20:000$000 réis. Os suplicantes eram os fiadores e assinaram termo de fiança em favor do próprio Pedro Paulo Albuquerque Lima , que era cobrador da Recebedoria do Distrito Federal. O juiz deferiu o pedido de acordo com o enunciado pelo Procurador da República, ou seja, para que se desse baixa na hipoteca de acordo com o requerido. traslado de Escritura, 1909; Apólices de Seguro da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre Confiança, 1911 e 1912; Recibo de Taxa Judiciária, 1912.
Sans titreTrata-se de reivindicação de imóvel feita por José Meirelles Alves Moreira, sua mulher e outros, na Rua Dias da Cruz. Grandes construções feitas em propriedade privada, atitude censurável, pois sendo pobres os suplicantes, nunca poderão efetuar indenização de benfeitorias propriamente realizadas nesse intuito, para impedir que entrem na posse do seu imóvel. Os suplicantes vêm pedir um remédio legal de expedir mandado de seqüestro de imóvel em litígio. Segundo o processo, os suplicantes estariam agindo sem dolo (intenção), nem malícia. Em se tratando de Ações Reais , a causa fica litigiosa pelo simples efeito da citação. Foi citada a Lei 221 de 1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de jornal Jornal do Comércio, 04/06/1912; Ofício; Demonstrativo de Conta; Procuração 3, 1912, Tabelião Fonseca Hermes, 1917, tabelião João Franco de Paula, Teresópolis.
Sans titreA ação ordinária propôs a anulação das duas sociedades anônimas denominadas The Brazil Syndicate e Companhia Suburbana de Terrenos e Construções por terem sido simultaneamente constituídas, além de ser restituída ao suplicante a posse das fazendas Boa Esperança e Afonsos, situadas em Irajá. O suplicante residia na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro e havia se reunido com C. Birch Crisp, Ernest Roney, A. W. Krauss e Hugh Stenhouse, representantes das firmas suplicadas, a fim de adquirir propriedades nos subúrbios do Rio de Janeiro para revendê-las em Londres, com lucros às companhias que lá organizaram Birch Crisp e Ernest Roney. Em virtude da guerra dos Bálcãs e da crise geral da Europa e do Brasil entre 1911 e 1912, houve um atraso no pagamento e na transação acerca da venda e compra das ditas fazendas. O autor participou como principal representante do Sindicato Brasileiro sendo bastante prejudicado em todo o processo constituído pelos envolvidos. Foi citado o Regimento nº 737 de 1850, artigo 48. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recibo 2 de Impostos de Indústria e Profissões do Distrito Federal, 1914; Certificado de Tradução de Telegráfo; Telegrama, 1912; Demonstrativo de Conta, 1914; Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/07/1914; Certificado; Ofício do Sindicato Sulamericano, 1915; Correspondência do Consulado Geral de Londres, 1914; Procuração 2, 1914 e 1919.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.
Sans titreO suplicante era ex-empregado da Escola Superior de Agricultura e de Medicina Veterinária de Pinheiro e requereu a anulação de ato do ministro da agricultura em 17/01/1917, o qual exonerou do cargo de mestre da oficina de ferraria da instituição aludida. Alem de condenar a União Federal a lhe pagar todos os vencimentos atrasados desde que foi ausentado até a data em que deveria ser reintegrado ao mesmo cargo. A referida ação sumária baseada nos artigos, 13, parágrafos da Lei nº 221 de 20/11/1894 e 21 a 34 da quinto do Decreto nº 3084 de 05/11/1898 de anulação de Suposto ato ilegal e arbitrário do ministro da agricultura. Diário Oficial, 17/01/1915; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918.
Sans titreO autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
Sans titreAldemar Fernandes Lopes, cidadão brasileiro com uso e gozo de seus direitos civis, era diarista da Repartição do Serviço de Inspeção e Defesa Agrícola do Ministério da Agricultura , e foi nomeado no ano de 1910 terceiro oficial efetivo da Diretoria do Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais. Após outra promoção, foi exonerado pelo motivo de falta de verba . O autor protestou contra esse ato do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio . Foram citados: Decreto nº 848 de 20/01/1890, artigos 233 e 234 que protesta contra o ato do Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio ; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
Sans titreTrata-se de pedido de declaração de sem efeito ou anulada a exoneração do autor que era escriturário da Escola Superior de Agricultura e Medicina através da mudança do regulamento dessa, que foi baixada pelo Decreto nº 9857 de 06/11/1912 que deu ao ministro direito de demissão. Também pede o pagamento de todos os atrasados e futuros mais juros de mora e custos para a União Federal ser condenada a efetivar a citada transação. São citados a Portaria de 12/11/1910; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafos Decreto nº 8899 de 11/08/1911, artigos 54, 61, 106 e 112; Decreto nº 8319 de 20/10/1910. O juiz concedeu a prorrogação requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Jornal Diário Oficial, 10/01/1914; Carta 2, 1914.
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