O autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido. Avisos de crédito emitido pela Ré, 1964; Carteira de depósito emitido pela Caixa Econômica Federal, 1965; Boletim de serviço, 15/01/1965; Código de Processo Civil, artigo 50 § 2º; Lei 1711 de 1952 artigo 122.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaCinco militares reformados propõe uma ação cominatória contra a União Federal. Os autores prestaram serviço de guerra na Itália e foram julgados incapacitados para o serviço do Exército e reformados. Pelo Decreto-Lei nº 8795 de 23/01/1946 ele teriam direito à casa própria de acordo com seu posto. Requerem esse benefício, que é líquido e certo, sob pena de a ré pagar a cada um o valor de Cr$ 500000,00 mensais. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00; 2a. Guerra Mundial, Força Expedicionária Brasileira. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido e provido pelo STF. Código de Processo Civil, artigo 302; Decreto nº 8795 de 23/01/1946; Lei nº 3596 de 29/07/1959; Lei nº 2378 de 24/12/1954; Advogado Prudente de Morais.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora diz que através de inspeções feitas pela Superintendência da Moeda e do Crédito descobriu que a firma ré funciona como sociedade de investimentos sem a devida autorização. O sócio da ré, Olavo Canavaro Pereira, diz que ela é uma sociedade civil que não realiza nenhuma das operações regulamentadas pela Portaria n. 309 do Ministério da Fazenda, mas a superintendência citada descobriu que a ré vem exercendo atividades de sociedade de investimentos. Alegando que a firma ré não pode ser considerada sociedade civil, já que se dedica a operações de corretagem sobre títulos da dívida pública, ações e debêntures de sociedades anônimas, a autora pede para que a ré legalize sua situação e se abstenha de praticar operações sem autorização, sob pena de multa diária de 10.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação improcedente com recurso de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O juiz julgou a ação extinta. Contrato Social, 1951; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Diário Oficial, 18/06/1969; Alteração do Contrato Social, 1969; Decreto-Lei nº 7583 de 25/05/1945; Decreto-Lei nº 9603 de 16/08/1946; Código Civil, artigo 1363; Decreto nº 4857 de 1939; Decreto-Lei nº 9085 de 1946; Código Comercial, artigos 301, 304; Código de Processo Civil, artigo 302; Lei nº 4595 de 1964, artigo 17; Lei nº 4728 de 1965, artigos 11 e 12.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil casado, residente na Rua Mar de Espanha nº 17, apt. 201, com base no Código de Processo Civil artigo 302 XII, propôs uma ação cominatória contra a suplicada, sediada à Avenida Presidente Vargas nº 2560, para que pagasse a pena de CR$5.000,00 por dia de atraso na transferência da linha telefônica que o suplicante tinha na Rua Viana Drummond n º 23 - C2 - apt. 201 para o escritório do mesmo à Avenida Presidente Vargas nº 463, 5/1407, alegando que a suplicado indevidamente recusava-se a efetuar a transferência sob pretexto de o referido telefone estar sendo utilizado por terceiros. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Sete Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1964, 1962, 1970, 1971, 1973; Alvará de Licença para Localiação 1963; Contrato para Serviço Telefônico no Distrito Federal de 26/12/1953 e Lei n°778 de 12/09/1953; Regulamento; Registro de Inspeção 1963; José Teófilo V. Clementino, Av. Franklin Roosevelt, 194 (advogado); CPC, artigos 302, 64; Lei 4290 de 05/12/1963.
4ª Vara Cível da Cidade do Rio de JaneiroO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, profissão bancário, residente no Estado da Guanabara. Adquiriu do suplicado um apartamento na Rua Barata Ribeiro, bairro de Copacabana, sob financiamento pelo valor de CR$ 250.000,00, acrescido de CR$ 4.150 relativos a despesas de escritura. Com a amortização desse débito, o suplicante vinha sendo descontado em seus vencimentos no valor de CR$ 2.943,20 mensais, mas o suplicado se recusava a providenciar a lavratura da escritura de promessa de compra e venda. O suplicante pediu a intimação da suplicada para que esta assinasse a escritura citada, com a multa diária no valor de CR$ 500,00, em caso de desobediência. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Carteira Imobiliária, 1959; Procuração, Tabelião, Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Código de Processo Civil, artigo 302; Código Civil, artigo 1080; Advogado, Carlos Linhares, Rua Buenos Aires, 48 - RJ.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente na Rua Ferreira de Andrade, 468, propôs uma ação cominatória contra o Instituto de Pensões e Aposentadorias dos Servidores do Estado, IPASE e contra Manoel dos Santos David, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, proprietário. O suplicante ajustou com o segundo réu a compra da casa em que reside, por intermédio do IPASE e cumpriu todas as determinações necessárias. Contudo, o réu recusava-se a receber o valor das promissórias vencidas e a fazer a escritura, caracterizando perdas e danos do autor. Assim, o autor requereu que o suplicado não cancelasse a quantia do financiamento, bem como a citação do proprietário para assinar a escritura levando a prova do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Ação julgada procedente. O juiz Jorge Salomão recorreu de ofício e tanto o autor como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração 3, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961; Jornal Jornal do Brasil, 06/06/1961; Recibo Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres, 1960; Certidão de Escritura de Compra e Venda, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1955; Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1961; Solicitação de Empréstimo Mobiliário 3, 1958; Carta Patente, Presidente do IPASE, 1960; Guia para Depósitos Judiciais á Vista 12, 1961; Custa Processual, 1963; Tabelião Aloysio Spinola, Avenida Erasmo Braga, 115 - RJ, 1968.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor tornou-se associado do Instituto como profissional autônomo com contribuição obrigatória de 8 por cento sobre o valor correspondente a 5 salários mínimos. Quando o autor foi recolher o valor de Cr$ 16.800,00 referente a sua contribuição do mês. Houve recusa, aparentemente pelo fato de o salário mínimo ter sido a base. O autor deseja se livrar dos juros de mora e quer que a ré receba a quantia. Dá-se valor de causa de Cr$ 16.800,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. termo de verificação e débito, de 1961 a 1964; recibo emitido pelo réu, de 1961; (17) recibo emitido pelo Banco do Brasil, de 1964 e 1965; lei 3807, de 26/08/1960; decreto 48959, de 19/09/1960; decreto 53578, de 21/02/1964; Código do Processo Civil, artigo 317.
Juízo dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Rio de JaneiroO autor, estabelecido á Rua Acre 112 e na Rua Voluntários da Pátria nº 409, alegou que era locatário do imóvel da Rua Voluntário da Pátria. O suplicado em 1966 desejou realizar um novo contrato de locação, estipulando o valor do aluguel em 796.000 cruzeiros. O suplicante propôs de forma conciliatória o pagamento do aluguel no valor de 300.000 cruzeiros. Este requereu o comparecimento do réu, para o recebimento em juízo do valor de 22.995 cruzeiros, correspondente do mês de Janeiro do ano de 1966. A ação foi julgada procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração; tabelião; Armando Ramos ; avenida Graça Aranha,351 - RJ em 1967; código processo civil, artigo 304; (5)recibo da autora em 1967; decreto 72 de 21/11/66; decreto 9.760 , 9/46, artigo 87; lei 3807, artigo 119 de 26/08/60; lei 4864 de 29/11/65; advogado; Raposo, Carlos Pereira de Almeida; rua Acre, nº 47, 10º andar.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era autarquia federal sediada a Avenida Rodrigues Alves, 201. Este pediu o despejo do réu, seu funcionário. A ele dera em locação o apartamento à Vila Portuária Presidente Dutra, Rua Barão da Gamboa, 2, Bloco Maranhão. Ocorreu desrespeito, pois houve sublocação do imóvel caracterizando rescisão contratual. O juiz julgou a ação improcedente e apelou ex-officio. O autor apelou desta, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Contrato de Arrendamento, 1958; Procuração Tabelião Ernesto Pontes, Rua do Rosário,133 - RJ, 1967; Regulamento Interno da Vila Portuária Presidente Dutra, Administração dos Conjuntos Residenciais, 1964; Lista de Arrendatários; Lei do Inquilinato; Lei nº 1300 de 28/12/1950.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor tinha sede à Rua dos Andradas, 96. Alegou que era proprietário de inúmeras salas no Edifício 96 da Rua dos Andradas, os quais encontravam-se alugadas ao réu. Como o contrato de locação estava vencido, o suplicante requereu a desocupação dos imóveis, pois necessitava ampliar suas instalações, pela Lei nº 4 de 7/2/1966. A ação foi julgada procedente por Maria Rita Soares de Andrade, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso e a ação. Guia para pagamento de imposto predial, 1966; Registro Geral de imóveis, 1966; 12 recibos, emitidos pela aa, 1967; notificação, 1966; Procuração tabelião 245, 1966; Escritura de promessa de compra e venda, 1966; 13 fotocópias dos recibos, emitidos pela autora, 1967; Procuração tabelião NI, 1968.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública