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Descrição arquivística
BR RJTRF2 34951 · 4 - Dossiê/Processo · 1968; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

A suplicante, sediada no estado da Guanabara, alegou que seu automóvel, marca Ford, tipo jardineira, foi abalroado pela traseira, quando aguardava o sinal abrir na confluência das Ruas Barata Ribeiro e Siqueira Campos, em Copacabana, Rio de Janeiro, por um ônibus da suplicada. Alegando que a culpa do acidente foi do motorista do ônibus, que trafegava com os freios do ônibus defeituosos e com falta de atenção no tráfego, a suplicante pediu o pagamento de uma indenização no valor de Ncr$ 4700,00, que correspondesse aos danos do automóvel e os lucros cessantes. O juiz Renato de Amaral Machado julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. Desta forma, a autora ofereceu embargos ao tribunal citado, que recebeu os mesmos. (8) procurações tabelião José de Segadas Viana rua do Rosário, 136 - RJ; tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; tabelião Fernando de Almeida Nobre Filho São Paulo, SP; tabelião José Milton Pratos Rua do Rosário, 67, em 1963 a 1968; processo anexo vistoria no. 23484, de 1968; (2) acidente de veiculo, de 1966; auto de vistoria, de 1967; (6) foto do laudo; recibo da rede ferroviária federal sociedade anônima, em 1968; imposto de licença, de 1959; lei 5010, de 30/05/1966, artigo 70; Código do Processo Civil, artigos 201, 202, 223 e 820; advogado Sylla Ribeiro rua México, 111; Código Civil, artigo 159.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
BR RJTRF2 35606 · 4 - Dossiê/Processo · 1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

O suplicante, autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma n°38, na qualidade de seguradora cobriu os riscos de um possível acidente de uma Kombi, marca Volkswagen, de propriedade de Arnaldo Hasselmann Faibairw. Acontece que o citado automóvel foi abalroado por um ônibus da suplicada, quando trafegava pela Rua Clodovil. Cumprindo seu dever o suplicante pagou o conserto do automóvel segurado, no valor de NCr$590,00. Alegando que a culpa do acidente foi do motorista do ônibus, que dirigia de maneira imprudente, e que os artigos 159 e 1521 do Código Civil obriga o culpado a repara o dano causado pelo acidente o suplicante pede o ressarcimento do valor gasto. O juiz Euclydes Reis de Aguiar julgou a ação procedente . Fatura emissor não-informado, 1966; Lei 3149 de 1957; CC, artigos 159 e 1521; José B. de Morais (advogado).

Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública