Os 5 autores pediram mandado proibitório para que a União cessasse a ameaça ao seu livre comércio pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, em virtude da Lei n° 4625, de 31/12/1922, além de multa de 50:000$000 réis em caso de tarnsgressão. O juiz concedeu o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1923, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1922; Constituição Federal, artigos 60, 48, 72, 3, 15, 16; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4440, de 31/12/1921, artigo 6; Manual da Jurisprudência Federal, de Octavio Kelly.
Sin títuloIMPOSTO
466 Descripción archivística resultados para IMPOSTO
Os autores, comerciantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alega ser este inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, arts 48. 23, 9, 60, 61 e 64. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, mas os autos estão inconclusos. Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4623, de 1923.
Sin títuloOs autores requerem, baseados na Cosntituição Federal, art 60 e no Código Civil art 501, um mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam haver violação da Constituição Federal, arts 48 e 72. Afirmam que o imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o amndado requerido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4232, de 1923.
Sin títuloOs autores, negociantes, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam que este é o mesmo que o imposto de indústrias e profissões, além de violar a Constituição Federal, art 34. Baseiam-se no Código Civil, art 501. Requerem pena de multa de 100:000$000 por cada transgressão. Pedido deferido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4440, de 1921, artigos 1 e 6; Decreto nº 848, de 1890; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4632, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
Sin títuloAlmeida Marques e Cia, Antonio Mauricio., Cantn e Beyer, Oliveira e Saroldi e outros negociantes, requerem um mandatoprohibitório contra a execução do decreto 15589 de 29/07/1922, fundamentados na Constituição Federal, art. 60, letras a e b e Código civil, art. 501. Alegam a violação da constituição federal art. 48§1. Afirmam que este imposto é o mesmo que o imposto de insdustrias e profissões Requerem o mandao de industrias e profissões. Requerem o mandado sob multa no valor de 50:00$000 caso não haja cumprimento. Citam ainda a Constituição Federal art. 72§2, 50 e 34§§23 e 30. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porem a ação ficou perempta. Constituição Federal, artigos 60, 48 § 1º, 72 § 2º, 15 §§ 1º, 2º e 3º, 16, 48, 50 e 79; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 1922, artigo 31; Decreto nº 15589 de 1922, artigos 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4440 de 1921, artigo 6 § único; Lei nº 4260 de 1920; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, 1903 a 1923; Imposto de Licenças de Aferição e Taxa Sanitária, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923; Advogado Mario Bolevar Peixoto de Sá Freire e Gaspar de Oliveira, Rua Buenos Aires, 96 - RJ.
Sin títuloOs autores eram industriais, comerciantes, com indústria de fundição e negócio de artefatos metálicos. Sentiram-se ameaçados pelo Poder Executivo frente ao Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamneto para fiscalização e arrecadação do imposto sobre a renda, em consequencia de outras leis. Ficaram ameaçados no livre exercício de indústria e comércio, com violência aos seus direitos, risco aos bens particulares de seus sócios. Pediram o mandado proibitório ao Ministro da Fazenda e à União , sob pena de multa de 50:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Indústrais e Profissões, 1923; Lei nº 4440, de 31/12/922, artigo 6; Constituição Federal, artigos 15, 48, 72; Decreto nº 3084, de 1898.
Sin títuloOs autores eram industriais e comerciantes com indústras de fundição e caldereiro, fábrica de calçados, negócios de calçados, chapéus, chapas de borracha, couros e artefatos. Sentiram-se ameaçados no livre exercício de sua indústria e comércio pelo Decreto n° 15559 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em conseqüência de outras leis. Para sua proteção, pediram interdito proibitório com mandado proibitório, com multa no valor de 50:00$000 réis para o caso de transgressão, citando-se a suplciada e o Ministro da Fazenda. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Damazio Oliveira, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Auferições e Taxa Sanitária, Tabelião Damazio Oliveira, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4625 de 03/12/1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 31/12/1922, artigo 6; Consituição Federal, artigos 48, 72 e 7.
Sin títuloTratava-se do depósito do imposto predial no valor de 36$000 réis, e da multa de 2:000$000 réis, referente ao imóvel situado à Rua Menna Barreto 9, Rio de Janeiro. No entanto, a autora, mulher, contestou a cobrança da multa por causa do cultivo de uma horta no local. Ela ainda se eximiu da resposabilidade pelo pagamento da mesma, já que o imóvel encontrava-se alugado. Portanto, por existir uma horta no lugar de uma chácara de flores no local, a responsabilidade seria do locatário. Procuração, 1924; Recibo, 1924; Taxa Judiciária, 1926.
Sin títuloA autora sentiu-se ameaçada na posse de suas casas comerciais e nas mercadorias. Sob o Código Civil, art 501, pediram mandado proibitório, sob pena de se pagar 50:000$000 réis em caso de transgressão, dando à ação o valor de 10:000$000 réis. O dec 2384, de 1/1/1921 imlicaria no fechamento de casas comerciais caso não pagassem multas e impostos no prazo de 10 dias. O decreto municipal 2128, de 25/8/1919 foi caracterizado como produto de idéias nacionalistas, comuns desde 1920. Implicaria na taxa anual de 1:000$000 réis, além de impostos, para anúncios em idiomas estrangeiros. Citaram casos antecedentes. Foi deferida a inicial e expedido o mandado. Procuração, Tabelião Eugenio Müller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 15/05/1918; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Anúncio de La Charmeuse, 1922; Constituição Federal, artigos 34 e 72.
Sin títuloO autor requereu, a favor dos associados, um Interdicto Proibitório contra a ré, a fim de serem isentados do pagamento do Imposto Municipal de Licença, sob multa de 15:000$000 réis. Segundo a Lei orçamentária de 1921, as profissões e indústrias que não fossem tabeladas pagariam impostos de acordo com seus similares e estabelecia que médicos, dentistas seriam isentos do pagamento. Entretanto, a ré lhe cobrou o valor de 185$000 réis. Foi indeferido o requerido. A sentença não teve efeito, pois o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatuto da autora, 1920; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 02/01/1920; Lei nº 85 de 20/09/1892, artigo 45; Código Civil, artigo 51; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 47; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 28/08/1908, artigos 57 e 6; Decreto nº 556, artigo 119; Lei nº 1338, artigo 50; Decreto Federal de 08/03/1904, artigo 107; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
Sin título