Os autores, proprietários de tinturarias, além de Joaquim Pereira da Cunha, guarda livros, e Etienne Brasil, advogado, requereram mandado proibitório, baseados na Cosntituição Federal art 60 e Código Civil art 501, contra a execução do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Consolidação das Leis da Justiça Federal; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Lei nº 4652, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto e Taxa Sanitária, 1923; Imposto de Indústrais e Profissões, 1923.
2a. Vara FederalIMPOSTO
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Os autores, comerciantes na Rua do Ouvidor, 108 - RJ, onde fabricam roupas, requerem interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamnetou a arrecadação e fiscalização do impsoto de renda, sob epna de multa de 50:000$000 réis. Basearam-se na Constituição Federal, arts 7, 9, e 12 e no Código Civil, art 501. Alegam que o dito imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificaão e expedido o mandado de interdito proibitório. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 1; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Lei nº 4440, de 1921; Lei nº 4632, de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido na Rua dos Andradas, 87 - RJ, requer um mandado proibitório cntra a execuçao do dec 15589, de 28/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa de 20:000$000 réis. Alega a inconstitucionalidade do imposto pela violação da Constituição Federal, art 9 e 48. Foi dada como procedente a justificaçaõ do autor. Houve embargo, porém a açaõ ficou perempta. Lei nº 4440, de 1921; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769 e seguintes; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 4632, de 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalOs autores requerem, baseados na Cosntituição Federal, art 60 e no Código Civil art 501, um mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam haver violação da Constituição Federal, arts 48 e 72. Afirmam que o imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o amndado requerido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1922, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4232, de 1923.
2a. Vara FederalOs autores, negociantes, receberam pelo vapor Sheridam, vindo de Nova Iorque,diversas partidas de óleo lubrificante e resíduo de óleo de petróleo destinado à queima e lubrificação de máquinas. Esta mercadoria não pôde ser despachada sobre a água, em virtude da portaria do inspetor da Alfãndega, fundamentada na lei 4230, de 31/12/1920. Alegam que a dita lei não está mais em vigor e já foram criados mais trapiches alfandegados para o depósito de gêneros inflamáveis. Afirma que a mercadoria corre o risco de ser apreendida e que as devidas taxas foram pagas. Requerem assim, mandado proibitório contra o ato da administração. Foi deferido o pedido e concedido o mandado. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4230, de 1920, artigo 34; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1921; Certificado de Tradução de Conhecimento Escrito, Tradutor Público M. de Mattos Fonseca,1923; Faturas de Importação, 1922; Jornal O Paiz, 09/11/1922; Conhecimento de Carga, em inglês, 1922.
2a. Vara FederalOs autores, comerciantes estabelecidos na Rua de São Pedro, 144, Rio de Janeiro, requereram um mandado proibitório contra execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922 que instituiu o pagamento do Imposto de Renda, fundamentados na Constituição Federal, artigos 07 e 09 e Código Civil, artigo 501. Estes alegaram que este imposto referia-se ao mesmo Imposto de Indústias e Profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Lei nº 15589 de 1922, artigos 56 a 64, Lei nº 4625 de 1922, artigo 1, 31, Constituição Federal, artigo 07 e 09; Código Civil, artigo 501, ; Consolidação de Ribas, artigo 169; Lei nº 4440 de 1921, Lei nº 4622 de 1923; Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 1923; Imposto de Indústria e Comércio, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 1923.
2a. Vara FederalOs autores, advogados com escritório na Rua Visconde de Inhaúma no. 57, requereram a não obrigação do pagamento do imposto de renda, regulamentado pelo Dec 15589 de 29/7/1922. Algam ser este imposto inconstitucional, pela violação da constituição art 60, letras a e b. Afirmam ser este imposto o mesmo do imposto de indústrias e profissões. Há discussão sobre imposto cobrado das profissões liberais. Foi julgada procedente. Consolidação de Ribas, artigo 769; Lei nº 4625 de 1922, artigo 1; Decreto nº 5142 de 1904; Lei nº 85 de 1892, artigo 2; Lei nº 4230 de 1920; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil divorciada, parteira, diplomada pela Escola Médico Cirúrgica do Porto, Portugal, e habilitada pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, requereu um mandao proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 22/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegou ser este inconstitucional e já pagar o imposto de indústrias e profissões. Afirma receber menos que o valor 10:000$000, o que a deixaria isenta do pagamento caso fosse negociante, entretanto, para as profissões liberais não há limite de lucro liquido para cobrança de taxas. Baseia-se na Constituição Federal art 60 e no Código Civil art 501. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta. Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Consolidação de Ribas, artigo 769.
2a. Vara FederalA Companhia Nacional de Armazéns Gerais, M. Gonçalves & Companhia, A. de Moraes, Lessa, Alegria & Companhia, A. Imbelloni, Siburu Barruti & Companhia, Antonio Januzzi & Companhia, Andrade Lima & Comapnhai, Domingos José da Silva, João Gomes & Irmão, Terra, Irmão & Companhia, Leonido Gomes, Arnaldo Teixeira Soares e Araújo Maia & Companhia requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram ser este imposto inconstitucional e que já pagavam o imposto de indústrias e profissões. Requereram o mandado sob pena do valor de 10:000$000 caso haja transgressão. Houve desistência dos autores, o que levou o juiz a indeferir o pedido. Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Procuração, 1922 e 1923; Decreto nº 15589 de 1922; Constituição Federal, artigos 9 e 48; Código Civil, artigo 501.
2a. Vara FederalA autora, sociedade anônima com sede na Avenida Passos, 11 - RJ, requer um mandado proibitório contra o dec 15776, de 6/11/1922, art 26, que mandou proceder os leilões das jóias e mercadorias empenhadas no estabelecimento pelo leiloeiro público Arsenio Gusmão. Alega que as partes podem escolher o leiloeiro de sua confiança, de acordo com o dec 2692, de 14/11/1860 e o dec 6651, de 19/9/1907. Há discussão sobre o direito de liberdade, citando a Constituiço dos Estados Unidos da América. Baseia-se no Código Comercial, art 275 e Código Civil, art 774, para afirmar a ilegalidade do regulamento. Pedido deferido. Houve embargo, mas a açaõ ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 858, de 1851, artigos 20 e 21; Decreto nº 16976, de 1923, artigo 26; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Jornal Jornal do Commercio, 15/04/1923; Procuração, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
2a. Vara Federal