IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO

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              BR RJTRF2 40171 · 4 - Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, proprietários, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda do imóvel da Rua Leopoldina Rego 538. O imóvel havia sido obtido por herança, assim a cobrança do imposto seria inconstitucional. decreto 9330 de 1946. Sentença: O Juiz Jorge Salomão da 3ª Vara concedeu o mandado de segurança impetrado. Recorreu de ofício. Os Ministros do TFR deram provimento. Procuração, tabelião, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1959; Lei 1533 de 1951; Artigo 141 da Constituição Federal, Lei 3470 de 1958.

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