O suplicante, sediado na Rua da Alfândega, 291/35, na cidade do Rio de Janeiro, é contribuinte do suplicado e mensalmente recolhe as contribuições previdenciárias devidas, parte do empregador e parte dos empregados. Acontece que junto ao pagamento dos salários e de gratificações contratuais o suplicante paga aos seus funcionários gratificações espontâneas e liberais, por ocasião do Natal, e que não são incorporadas aos salários. Alegando que o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas diz que só integra ao salário gratificações ajustadas e que o artigo 239 do Decreto nº 49959-A diz que o salário de contribuição é a remuneração por serviços prestados, caso diferente da gratificação de Natal concedida a seus funcionários, o suplicante pede que seja declarada a isenção da contribuição sobre as gratificações de Natal. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR o indeferiu. Procuração Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1962; Recibo, 1956 a 1961; Diário da Justiça, 06/06/1963.
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31007
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública