A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 105$600 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Registro da Dívida ativa, Tesouro Nacional, 1937; Mandado de Intimação e Penhora, 1938.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalIMPOSTO DE VENDA MERCANTIL
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A autora, sociedade anônima estrangeira, com sede em Toronto Canadá, estabelecida no Brasil à Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré para requerer a restituição de determinado valor relativo à imposto indevidamente pago, exigido pela ré a título de imposto de vendas mercantis, que foi lavrado por auto de infração contra a autora pelos agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal, tributo referente à venda de materiais velhos e imprestáveis para serviço, pela ação do tempo e do uso, em um determinado período. O autor alegou que a condição citada dos produtos efetuados por suas vendas mercantis, as tornava isentas do imposto citado de acordo com o Decreto-Lei nº 22061 de 09/11/1932. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Procuração, Tabelião Francisco Manhães, Tabelião José de Sá Freire Alvin, Rua do Rosário, 76, RJ, 1948, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76, RJ, 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era estabelecida na Rua do Passeio, 62. Requereu a anulação do débito fiscal do valor de 283857 cruzeiros, relativo a infração por não pagamento do Imposto de Vendas Mercantis, na forma do Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, e do Decreto-Lei nº 3336 de 10/6/1941. Alegou que a cobrança foi considerada indevida pela Recebedoria do Distrito Federal, contudo o Fisco insistia em cobrar o imposto sobre as consignações das companhias de gasolina. O juiz julgou a ação procedente. Jornal Diário Oficial, Diário da Justiça; Procuração Tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1953;Decreto-lei nº 42 de 06/12/1937;Decreto nº 22061 de 09/11/1932; Código do Processo Civil, artigo 291.
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