IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEL

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              38188 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A impetrante, entidade autárquica, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu. A suplicante solicitou ao diretor da ré que fosse expedido um certificado de isenção do Imposto de Renda de Transmissão, porém, ficou sem resposta. A impetrante requereu que o instituto réu autorizasse liminarmente a lavratura das escrituras do imóvel de sua propriedade sem o pagamento do imposto. O juiz deferiu o pedido, em parte, e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram para o TFR, que deu provimento apenas ao recurso da ré. Então, os autores manifestaram recurso ao STF, que não foi conhecido. . Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Decreto-lei n° 9683 de 1946.

              Sem título