Ary Joaquim Nunes desejou propor interdito proibitório contra a ré. O autor fez viagem ao exterior representando o Brasil durante estadia nos Estados Unidos da América do Norte. Lá adquiriu automóveis e outros objetos pessoais. A Alfândega impedia a retirada dos objetos. O autor se baseou no Código Processual Civil, artigo 377, e na Lei nº 2142 de 1953. Desejou garantir seu direito de propriedade. Requereu a vinda dos bens adquiridos mediante o pagamento das taxas, sob pena de condenação ao pagamento do valor de Cr$5.000,00 diários. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Fatura de Automóvel de J. J. Burke, 1956; Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 7; Código Civil, artigo 501.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaIMPEDIMENTO DE BENS
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública