O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário domiciliado à Rua Almirante Tamandaré, 20, Rio de Janeiro, assistido por sua mulher Darsilia Alves Pinto. Ele era legítimo senhor e possuidor de área de terreno em Irajá, à Estrada do Quitunga, Rio de Janeiro e Rua Gustavo de Andrade, Rio de Janeiro, com 67000 metros quadrados. Acertou a venda do mesmo ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Commerciários por 3$500 réis o metro quadrado. O presidente do Instituto desistiu da compra, respaldado por ato do Conselho Nacional do Trabalho. Ao mesmo tempo em que pediu provas, requereu anulação do ato, feito no acórdão de 08/02/1940, sob pena de lhe ser pago o valor de 200:000$000. O juiz Costa e Silva julgou improcedente acão. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao apelo. Escritura, 1932, 1938, 1939; Registro de Aquisição do Imóvel, 1939; Jornal Diário Oficial, 1940, 1937; Autorização de Compra do Terreno, 1940, 1941; Procuração, 1940; Decreto nº 20465 de 01/10/1931, artigo 61; Decreto nº 24784 de 14/07/1934; Código Civil, artigo 235.
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O autor era estado civil casado, profissão lavrador, morador em Oswaldo Cruz, na posse mansa e pacífica do imóvel Bello Respiro, com todas as servidões e benfeitorias havia mais de 30 anos, havendo 10 alqueires de terras e exercendo os direitos dominicais, conforme o Código Civil Brasileiro, artigo 550. Promoveu a ação para que se declarasse o seu domínio sobre o sítio. O Juiz julgou-se incompetente. O autor entrou com agravo ao STF, negado. O Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Planta de terreno, 1896; Jornal Diário da Justiça, 22/02/1929; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 153 - RJ, 1929, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1929; Registro Geral dos Imóveis; Código Civil, artigo 50.
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