O autor, autarquia federal localizada à Rua do México n°128, alegou que era proprietário do citado imóvel, locado ao réu pelo aluguel no valor de CR$160,00. Como o suplicante necessitava do imóvel para instalar seus próprios serviços, requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 4 de 04/02/1966 e o Código Civil artigo 1194. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação.
1a. Vara FederalIMOVEL
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O suplicante, entidade autárquica, de previdência social, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 31, propôs uma ação de despejo contra o réu, estado civil casado, profissão arquiteto, residente na Rua Dr. Satamini, 179, por causa do suplicado, anteriormente notificado judicialmente a desocupar o imóvel onde estava estabelecido, persistiu em sua ocupação. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O réu interpôs recurso extraordinário. O juiz julgou deserto o recurso. Autos de Notificação n. 4634, 1951; Procuração Tabelião José de Queiroz lima, Rua Buenos Aires, 129, 1948; Escritura de Compra e Venda, 1951; Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 1952; Lei nº 1300 de 1950, artigo 15.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública