O paciente, juntamente com Marcelino Soares, ambos operários, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que os pacientes encontravam-se presos devido ao estado de sítio por segurança pública. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 da Lei de 11/10/1890 Código de Processo Criminal, artigo 340, combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, à época que define sua competência para decidir sobre habeas corpus que se referem às autoridades de que trata esse processo, logo o juiz do presente acha-se incompetente. Ofício 2 da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
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6052
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal