A autora em sua denúncia alegou que no dia 18/11/1902 o guarda-mor da alfândega, Luiz da Gama Berguó, em serviço no navio a vapor Cordilheu, verificou que o réu estava contrabandeando malas. contrabando. O réu era solteiro e de nacionalidade francesa. Desejando não passar pela vigilância das autoridades fiscais para não pagar os respectivos direitos de importações das mercadorias. O juiz julgou procedente a acusação em 29/06/1903. Auto de Qualificação, 1902; Código Penal, artigos de 275 e 39.
Cunha, Godofredo Xavier daIlha Grande (RJ)
32 Descrição arquivística resultados para Ilha Grande (RJ)
Trata-se de um inquérito policial, sobre nota falsa no valor de 20$000 que foi apreendida em poder de Pedro Barllego, nacionalidade espanhola,profissão comerciante de quitanda e cavoaria, estabelecido na Rua Gambôa. O referido inquérito foi arquivado por falta de elementos para fundamentação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1906 .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um processo de ratificação de protesto marítimo em que o suplicante, comandante do vapor Queen Olga, carregado de arroz, pede a intimação dos concessionários das cargas Álvares Poleró & Companhia e Castro Silva & Companhia. O valor da causa é de 10:000$000 réis. O juiz julgou por sentença o presente protesto, condenando ao pagamento dos custos. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904; cópia do Diário Marítimo do vapor Queen Olga, s/d; documento em inglês; Ata de Deliberação, 1914; Relatório do Sinistro acontecido a bordo do vapor inglês Queen Olga, s/d.
1a. Vara FederalO autor comandante do patacho Regaleira de propriedade da firma C. Moreira & Companhia, o mesmo apresentou o seu diário de navegação com as devidas explicações que ocasionou a arribada. E protesta contra proprietário, carregadores e seguradores por perdas e danos e demora e todos os demais prejuízos causados pelas más condições de tempo enfrentadas pela embarcação que transportava um carregamento de sal a granel da cidade de Cabo Frio ao Porto do Rio de Janeiro. O referido protesto foi aceito. Traslado da Procuração, 1911; Recibo de Taxa Judiciária, 1909.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO suplicante, comandante do vapor Victória, pertencente a Companhia Novo Lloyd brasileiro, tendo saído este vapor do Porto de Villa bella, no Canal de São Sebastião, com destino ao Rio de Janeiro, verificou-se após 5 horas de viagem que a embarcação estava fazendo água. Por esta razão, o suplicante junto com a tripulação decidiu abrigar-se no Porto da Ilha Grande. Em virtude disto, o suplicante requer a ratificação do protesto feito a bordo. Foi deferido o requerido. Ato de Deliberação, 1903; Auto de Apresentação de Diário Náutico, 1903.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado judicial. Paulo Mendes, profissão enfrermeiro e estado civil solteiro e Robert Clémont era intérprete, nacionalidade francesa e viúvo e foram presos, segundo a alegação da polícia, por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com José Silveira Mello Júnior Domingos Duarte João Manoel Manoel da Rocha Pereira Rubens Ramos Vieira Joaquim Félix dos Santos Ozório Oliveira e Ernesto Pereira da Silva, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alegou que estes indivíduos não encontravam-se presos. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que o chefe de polícia afirmou que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro, profissão alfaiate e foi incorporado em 11/1924 no 1o. Regimento de Infantaria, Companhia de Metralhadoras Pesadas na Vila Militar. A autora, mulher, era advogada. Foi citado Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A inicial foi deferida .
2a. Vara FederalO paciente, juntamente com Manuel Pereira da Silva, José Maria de Andrade, Antônio Borges, José Barboza e Domingos Duarte, requere uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, presos para averiguações. A polícia alegou que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 848, artigo 4547, Lei nº 2033 de 20/09/1871, Código de Processo Criminal, artigo 340 e Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
2a. Vara Federal