o cônsul geral de Portugal, por seu procurador Joaquim José Texeira de Carvalho, requereu proceder à arrecadação do espólio deixado pelo falecido de nacionalidade portuguesa, João Carlos da Silva. Foram citados os Código Civil, artigos 1969 no. 5 e 2004. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que se produzissem seus devidos e legais efeitos. Pagas as custas e ex-causa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1902; Certidão de Arrendamento, Cartório do 3o. Ofício do Juízo da 1a. Vara Cível, 1903; Procuração, Tabelião Teixeira da Cunha - RJ, 1904, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35, 1904; Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 404$770 réis, 1916; Auto de Arrecadação, 1902; Conta de Espolio, 1905; Cálculo para Pagamento do Imposto.
1a. Vara FederalIlha do Faial (Portugal)
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Trata-se de processo que contém um menor, Mario Rebello, residente em Portugal, herdeiro do finado João Francisco Rebello, que morreu sem deixar filhos de nenhum de seus dois casamentos, mas instituiu como herdeiro o menor de 16 anos Mario Rebello; aluno interno do Colégio de Joaquim Gonçalves Mendes, estabelecido em Lisboa, filho de pai desconhecido e abandonado pela mãe na idade de um ano. Os bens da herança eram móveis em Lisboa e imóveis no Rio de Janeiro, como prédio na Travessa Senador Cassiano, cidade do Rio de Janeiro, número três , estimado no valor de cinco contos de réis e um prédio na Praça Tiradentes - RJ número trinta e sete, estimado no valor de vinte e dois contos de réis .Consta de carta de sentença e de homologação de sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906, Carta de Sentença, 1905; Conta, 1906.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro