o cônsul geral de Portugal, por seu procurador Joaquim José Texeira de Carvalho, requereu proceder à arrecadação do espólio deixado pelo falecido de nacionalidade portuguesa, João Carlos da Silva. Foram citados os Código Civil, artigos 1969 no. 5 e 2004. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que se produzissem seus devidos e legais efeitos. Pagas as custas e ex-causa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1902; Certidão de Arrendamento, Cartório do 3o. Ofício do Juízo da 1a. Vara Cível, 1903; Procuração, Tabelião Teixeira da Cunha - RJ, 1904, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35, 1904; Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 404$770 réis, 1916; Auto de Arrecadação, 1902; Conta de Espolio, 1905; Cálculo para Pagamento do Imposto.
1a. Vara FederalIlha do Faial (Portugal)
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7805
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Dossiê/Processo
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1902; 1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal