Trata-se de um protesto do comandante do navio a vapor São Paulo de propriedade da Sociedade Anônima Lloyd Brazileiro contra quem de direito, pelas avarias sofridas com o abalroamento do navio a vapor alemão. Protesto ratificado por sentença do juiz exigindo que surta os efeitos decorrentes da condenação. Traslado de Procuração, 1910; Procuração da Companhia Norddenttocher Lloyd manuscrita em favor de Antônio Carlos da Rocha Fragoso e Sydney Haddock Lobo, 1910.
1a. Vara FederalIlha de São Sebastião (SP)
2 Descrição arquivística resultados para Ilha de São Sebastião (SP)
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente oficial de náutica e comandante do vapor Borborema de propriedade do Lloyd Braileiro. Este homem achava-se preso militarmente em nome do Governo por ter sido responsável pelo naufrágio do vapor Guarany, ocorrido em 10/1913, isto é, próximo à data do pedido. Além disso, foi alegado que o paciente havia negado prestar socorros aos náufragos, cabendo isto a um empregado subalterno da Armada. O impetrante afirmava que seu paciente sofria constrangimento ilegal, sobretudo por ter sido conservado em prisão sem culpa formada. O paciente foi interrogado logo após o sinistro em um navio de guerra da Armada, onde encontravam-se o Presidente da República e o Ministro da Marinha. Acabou sendo solto, não necessitando do dito remédio. Segundo o chefe de polícia, o indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913; Recorte de Jornal Correio da Manhã, Gazeta de Notícias e O Paiz, 06/10/1913 e 10/10/1913.
1a. Vara Federal