Os autores,profissão comerciantes, de acordo com o Regulamento nº 737de 1850, do artigo 343, requereram um mandado de detenção pessoal contra o réu, sucessor e único representante da firma Santos & Sobrinho, pois este desejava se ausentar da cidade. O suplicado deve o valor de 2.000$000 réis ao autor, referente a produtos de venda comercias. O juiz considerou procedente o pedido e expedindo assim o mandato de detenção contra o réu. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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Os suplicantes, fiscais do selo no estado de São Paulo, o primeiro na cidade Santos e o segundo em Iguape, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, na qual requeriam o pagamento da diferença entre os vencimentos que lhes foram pagos desde que, cessados os efeitos da Lei Orçamentária de 1923, entrou em vigor a de 1924 e os vencimentos que por lei lhes competiam, isto é, 1:800$000 por ano e mais a parte que lhes cabe em dois por cento sobre o total da arrecadação do imposto nos anos de 1924, 1925 e 1926 até outubro, de conformidade o Regulamento nº 14648 de 26/01/1921, que então vigorava,e dois e trinta três por cento sobre a mesma, de acordo com o Regulamento nº 17464 de 06/10/1926. Julgada em procedente a ação, condenados os autores nas custas. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1928; Nomeação do réu, 1922; Transferência do réu, 1922; Transferência do réu, 1922; Decreto nº 15210 de 28/12/1921; Decreto nº 17464 de 06/10/1926; Lei nº 17464 de 06/1/1926; Paulo de Lacerda, Manual do Código Civil; Decreto nº 14693 de 25/02/1921; Lei nº 641 de 14/11/1899; Decreto nº 2998 de 14/09/1898; Decreto nº 3659 de 22/05/1900; Severiano Cavalcanti, Histórico dos Impostos de Consumo, volume I; Decreto nº 17567 de 14/11/1926; João Barbalho, Comentando a Constituição Federal, artigo 341.
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