Trata-se de uma notificação, para mandar citar o notificado, mulher e estado civil solteira, que, por escritura pública, de 15/07/1915, se comprometeu a vendê-lo a terça parte do que possui na fazenda São João de Fora do Pantanal, o qual foi herança de suas finadas avó e bisavó. Tendo, no ato da escritura, recebido o valor de 500$000, recebendo o restante no ato da escritura de venda. A terceira cláusula colocava que a quantia de 500$000 seria restituída em dobro ao comprador, caso a notificada não realizasse a venda. O notificante requer a escritura definitiva da venda, sob pena de pagar o estabelecido no contrato. A escritura, por fim, foi lavrada em cartório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Escritura, Tabelião Gabriel Cruz, 1915; Procuração, tabelião Gabriel Cruz, 1915; Substabelecimento da Procuração, 1915.
1a. Vara FederalIguaçu (RJ)
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5693
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal