HORAS ATRASADAS

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              33899 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes eram profissão guardas vigilantes. Com base na Lei nº 605 de 05/01/1949, artigos 1º e 4º, na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145-VI, na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 73, e na Constituição Federal de 1946, artigo 157, propuseram uma ação ordinária contra o suplicado, requerendo a condenação deste a pagar-lhes o adicional noturno e os atrasados concernentes ao repouso semanal remunerado, bem como lhes fosse assegurado o aumento legal correspondente ao risco de vida decorrente do exercício. de suas funções. O juiz julgou a ação improcedente. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. procuração de 30/03/1959; Ordenado (contra-cheque); Lei no. 605 de 05/01/1949, artigos 1º e 4º; Lei no. 1711 de 28/10/1952, artigo 145-VI; advogados Paulo Lima e Silva, Clovis Gorgonio de Amorim e João Amadeu de Vasconcellos Avenida Erasmo Braga, 227 sala 615; Decreto no. 33515 de 11/08/1953, artigo 13; Lei no. 1890 de 13/06/1953; Constituição, artigo 157; Decreto-Lei no. 24561 de 03/07/1934; Lei no. 3313 de 14/11/1957.

              Sans titre