Os autores, profissão advogados, alegam que prestaram ao réu serviços profissionais, totalizando o valor de 3:000$000 réis. Porém, como não foram pagos, estes requerem um mandado executivo para obter o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora de bens. O juiz deferiu o pedido da ação executória, assim como a posterior penhora dos bens assinalados. Taxa Judiciária, s/d.
Sin títuloHONORÁRIO
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O autor na qualidade de advogado prestou serviços ao réu em 27/06/1907, quando em nome do suplicado, este propôs uma ação sumária especial, para anulação do Decreto de 05/09/1906 que reformou o suplicado, sendo o mesmo revertido ao Exército, obtendo, assim, ganho de causa. Entretanto, havendo recebido por conta de seus honorários a importância de 2:000$000 réis, reclama o suplicante a outra parte de 4:000$000 réis. Sendo que o réu recusou-se a pagar-lhe, alegando não ter tido lucro algum em todo o processo. O autor requer o pagamento da importância de 4:000$000 réis. É citado na prelação do autor o decreto de 05/09/1906. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1914.
Sin títuloO autor, profissão engenheiro, foi nomeado arbitrador na ação de demarcação da Fazenda Pires, promovida pelo réu. Porém, não foram pagos os honorários do suplicante, no valor de 3:000$000 réis. O suplicante requer um mandado executivo para obter o pagamento do referido valor, sob pena de penhora. O mandado foi expedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado, 1913.
Sin títuloTrata-se de um pedido de mandado executivo contra a firma suplicada, representada por um único sócio João de Andrade Costa, visto que, esta não pagou os honorários do autor bacharel em Direito, de acordo com um contrato assinado por ambos. O autor pediu que lhe seja pago o valor de 36:201$170 réis e custos, sob pena de penhora. Conformidade com a letra b do artigo 423, combinado com o artigo 238 do Decreto 3084 de 05/11/1898. A ação é no sentido de execução da firma suplicada. A suplicada se defende em vista do artigo 44 do Decreto nº 2792 de 11/01/1898, e que determina o artigo 38, letra d do Decreto nº 5142 de 1904. Alega que na ação executiva só cabe a importância certa e líquida dos contratos como determina o artigo 9 do decreto 3422 de 10/09/1899. (Regimento de custos da Justiça Federal), e também o artigo 51, parágrafo 1 do Decreto nº 10291 de 25/06/1913. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Termos de Contrato de Trabalho, 1914; Demonstrativo de Contas e Custos, s/d; Procuração, s/d.
Sin títuloO autor alega que presta serviços médicos ao Frei Ignácio da Conceição e Silva, e que o réu negou-se a efetuar o pagamento no valor de 9:150$000 réis, referente aos seus honorários. O suplicante requer o pagamento da referida quantia. São citados o artigo 60 da Constituição Federal e o artigo 514 do Processo Civil de Ribas. O juiz julgou por sentença o acordo da folha 48, em que há escritura de acordo, quitação e desistência, que faz o suplicante à Pronúncia Carmelitana Fluminense. Escritura, 1920; Procuração, 1917 e 1919; Recibo, 3 1917 e 1918; Carta de Cobrança de Honorários, 1916; Escritura de Quitação, 1920; Estatuto, 1920.
Sin título