Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residente no estado de São Paulo, uma vez que encontrava-se preso, pela polícia paulista, sob suspeita do assassinato do padre Antônio de Souza, vigário da Freguesia e Aldeia do Bispo, Conselho e Comarca da Guarda Província Beira Baixa, em Portugal, em 25/08/1912. O mesmo estava ameaçado de deportação, mesmo sem o referente pedido feito por parte da Justiça Portuguesa. O paciente alegava qua não havia provas suficientes para a sua prisão, além desta ter sido feita de forma discriminada pela polícia. O juiz denega o pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, artigos 111 e 112, parágrafo 1; e a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloHOMICÍDIO
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Em 18/02/1913 ocorreriam eleições para os cargos de vice-presidente deputado e senador na seção da Rua da Lapa, cidade do Rio de Janeiro, quando houve invasão do edifício por um grupo de indivíduos, que, sem motivo aparente, começaram a disparar tiros de revólver, impedindo o livre exercício do voto. O réu, vulgo Galeguinho da Praia, atingiu à bala o eleitor Adriano Elias da Silva Lemos. São citados os artigos 165 e 303 do Código Penal e o artigo 377 do Código Penal. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho se pronunciou mencionando que pelo decurso do tempo verificado já se deu a prescrição do delito julgando, portanto, a extinta a presente ação criminal em 05/06/1913. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão em 22/08/1913. Autuação, 1903; Ofício, 1903.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, por ordem do Juiz da Saúde Pública, por não ter pago a multa no valor de 125$000 réis, e por não ter feito obras exigidas no prédio de sua propriedade localizado na Rua Getúlio, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, nacionalidade portuguesa e estado civil casado, preso, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sob a acusação de homicídio, delito que o mesmo haveria cometido em Portugal. A Côrte de Apelação, no entanto, denegou a ordem impetrada, uma vez que o paciente já haveria confessado o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, há mais de 13 dias com promessas de ir para o Corpo de Segurança Pública da Polícia Central, sob suspeita de passagem de moeda falsa. O mesmo alegava que não possuía nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz julga o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925.
Sem títuloO paciente, nacionalidade portuguesa, Adriano Pinto estava preso na Casa de Detenção para ser extraditado, sob a acusação de homicídio em Portugal, já que a polícia diz que seu verdadeiro nome é Manuel da Annunciação Moutinho, acusado de matar com uma facada Antônio Gomes da Costa, pedreiro, estado civil casado. O acusado era jornaleiro e de estado civil solteiro e é atribuído a ele o homicídio voluntário. O pedido é baseado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Lei nº 2033 de 20/04/1871, artigo 13, parágrafo 2o. Em resposta ao juiz, o chefe de polícia afirma estar errôneo o nome do referido autor. Depois disso, aparece apenas uma apresentação do detento ao juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documentos expedidos pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal e pela Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal .
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. A justiça federal alegou que os réus, ambos conhecidos como desordeiros com várias entradas na Casa de Detenção, no dia 31/10/1909 penetraram no sagão da Biblioteca Nacional, onde funcionava a 2ª seção eleitoral da 4ª Pretoria para eleição de intendentes municipais com armas em punho, assaltando as urnas eleitorais, no momento que iria se proceder a contagem dos votos. O guarda noturno Marcellino Antônio de Oliveira foi morto. Foi decretada a prisão preventiva dos réus. assalto. O Juiz declarou que o crime estava prescrito e mandou arquivar o processo. Auto de Exame, Corpo de Delito, Serviço Médico Legal do Distrito Federal, 1909; Documento, Gabinete de Indentificação e de EstatÍstica, 1909; Auto de Exame de Cadavérico, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1909; Procuração, 2º Tabelião de Notas, Adolpho Victorio da Costa, 1911; Código Penal, artigos 81, 169, 170 e 294 § 1º; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 313; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27 §1º.
Sem títuloTrata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente de nacionalidade italiana, por encontrar-se este preso incomunicável, sem formação de culpa, há mais de 2 dias, acusado de ter cometido homicídio. O peticionário cita o Código de Processo Criminal, artigo 340 ; Constituição Federal, artigo 72, paragrafo 22 ; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 353 Constituição Federal, artigo 12, paragrafo 10. A chefia de Policia alega que o paciente não se acha preso . Recorte de Jornal O País, 04/02/1908 .
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, de nacionalidade portuguesa, e que se encontrava à disposição do Ministro de Portugal e da Justiça Portuguesa. No jornal em anexo diz que o mesmo está envolvido em um assassinato em Portugal, entretanto este motivo não é citado no corpo do processo. O impetrante evoca o Decreto nº 30822 de 1898, artigo 64 para legitimar o seu pedido de habeas corpus. Alega também que após a sua prisão, por ser nacional de Portugal, foi extraditado para seu país, porém sem marcar formalidade. É citada a Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 72, parágrafo 22. O chefe de polícia depois afirmou que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Notícia, 08/06/1912.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa feito na Terceira Delegacia Estância sobre evassão do Manicômio Judiciário dos suplicados, nacionalidade portuguesa, acusados de homicídio, que foram levados para exame de sanidade. O juiz determinou o arquivamento do processo segundo o pedido do Procurador Criminal da República. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Ofício da Assistência a Alienados Hospital Nacional 2, 1926.
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