O autor, profissão advogado, alegou que Miguel Serafim Teixeira de Carvalho havia falecido em Portugal, sendo este casado com Amélia Augusto de Castro Carvalho e tinha uma filha, mulher, Lýdia Leonor de Carvalho Castello Branco. O advogado requereu que fosse aberto o processo de inventário, visto que o falecido havia deixado prédios localizados nas Rua Uruguaiana, 31, Rio de Janeiro, Rua General Pedra, 119 - RJ e Beco dos Ferreiros, 15 - RJ. Foi deferido o pedido da requerente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Reconhecimento de Assinatura; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta e Bens, 1905; Certidão, Diretoria Geral de Obras e Viação, 1919.
2a. Vara FederalHERANÇA
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O autor, nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, requereu o procedimento do inventário e partilha de bens na Capital. Sua mulher, a Viscondessa de Faro Oliveira faleceu em 1/3/1902. O autor requereu a admissão de seu procurador o advogado; João José do Monte. Em 1914, o juiz deferiu o requerimento, devido a solução favorável em casos idênticos e tendo em vista os documentos apresentados. Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1902; Imposto de Consumo d'água, 1902; Demonstrativo de Custas Judiciais, 1902; Demonstrativo de Cálculo e Partilha; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Escritura de Contrato, 1902; Escritura de Empréstimo a Juros, 1901; Recibo de Imposto Predial, 1902; Alvará de Emancipação, 1907.
Juízo Federal do Distrito FederalO suplicante era credora do espólio do finado português, Antonio José Marques, no valor de 5:000$000 réis. nacionalidade portuguesa. Nota Promissória, 1899.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.
2a. Vara FederalO autor, mulher, era irmã do finado Guilherme Peçanha de Oliveira, ajudante de engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requer habilitar-se o montepio instituído pelo falecido, além de justificar que sua esposa Luiza Corrêa de Oliveira abandonou o lar conjugal em 1891 e que a filha do casal casou-se no dia 08/12/1910 com Antônio Luiz Fernandes de Oliveira. O juiz julgou a ação nula e o autor responsável pelas custas judiciais. É citado o Código Civil de 1916, artigo 364. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1917.
2a. Vara FederalTrata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casado com o finado Cypriano da Silva, profissão carpinteiro de 1a. classe do Ministério da Marinha, e que com ele tinham 2 filhos, Meridenal e Ruth, ambos menores de idade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; Certificado 2, Escrivão Olympio da Silva Pereira, 1907 e 1908.
1a. Vara Federal