O suplicante, pai e tutor do menor Antonio de Salles do Carmo de Noronha, requereu ação para o cumprimento da carta de sentença homologada pelo Supemo Tribunal Federal e expedida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Lisboa, Portugal, nos autos da partilha após o falecimento de Dom João Zepherino do Carmo de Noronha. estrangeiro, imigrante português. Foi julgado por sentença o cálculo acordado pelas partes. Cartas de Sentença, 1900, 1901, 1902; Testamento, 1887; Registro de Testamento, 1887; Auto de Juramento, 1887-1897; Mapa da Partilha, 1897; Procuração, 1897; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Imposto de Consumo d'água, 1901; Imposto Predial, 1901; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1902.
Sans titreHERANÇA
488 Description archivistique résultats pour HERANÇA
A suplicante, por seu representante, requereu ação para cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal que homologou a sentença proferida pelo Juízo de 2ª Vara da Comarca do Porto, Portugal, nos autos de justificação em que a suplicante habilitou-se herdeira do falecido Bruno Alves Nobre. herança, estrangeiro, imigrante português. O juiz homologou por sentença o cálculo acordado entre as partes. Procuração, 1897- 1902; Decreto nº 9370 de 1885; Testamento, 1890; Aprovação de Testamento, 1890; Certidão de Óbito, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Relação dos Bens de Títulos de Crédito que constituem a herança de Bruno Alves Nobre.
Sans titreO autor, Capitão de Mar e Guerra era cabeça de casal e possuidor em usufruto de nove apólices, num valor total de 9:200,000 réis, proveniente de herança instituída por Francisco José Gonçalves Agra avô paterno de sua mulher, com base no Decreto n° 2907, de 11/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo "usufruto" na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Traslado da Certidão e Cautela de Apólices Decreto nº 2907 de 11/06/1898, página 2 .
Sans titreAs autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.
Sans titreO autor requereu uma carta precatória de levantamento ao Tesouro Nacional, da quantia que ali se achava depositada. O autor adquiriu por escritura de mulher Clotilde Clemencia Borges o direito à herança de seu irmão Theobaldo Borges Vianna, falecido. A herança seria um terreno, na Rua Radmaker, Andaraí Pequeno, comarca do Engenho Velho, cidade do Rio de Janeiro, que foi vendida em hasta-pública, a requerimento da Curadoria dos Ausentes Em 07/05/1901, o juiz julgou procedente a justificação a vista da prova testemunhal. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1901; Escritura de Venda, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1889.
Sans titreMaria do Allivio Gonsalves da Silva, mulher, inventariante de José Moreira da Silva, no intuito de reunir a parte dos prédios da Rua do Coronel Figueira de Mello, 2 a 30, averbados em nome da firma José Moreira e Silva Cia. Pediu a guia para depósito da metade do preço da avaliação dos prédios, no valor de 38:463$383 réis. Como ainda não possuía o documento legal para ilimiar a essa declaração de Cia, requereu mandado para proceder à arrecadação desse dinheiro depositado como do espólio do finado Manoel Reys. Foi julgado o cálculo principal para arrecadação do espólio. Custas ex-causa. Jornal Diário Oficial, 22/12/1900; Conta de Espólio, Curadoria Geral dos Ausentes do Distrito Federal, 1900; Justificação, processo em anexo; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Decreto nº 3271 de 02/05/1899, artigo 5o.; Decreto nº 2433 de 15/06/1859.
Sans titreO suplicante que residia na Europa requereu por seu representante a homologação da carta de sentença por falecimento de Miguelina Martins Moura, mulher, nacionalidade portuguesa, para transferência de apólices da Dívida Pública. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, parágrafo 4; Demostrativo de Conta, 1906; Cálculo para Pagamento do Imposto, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro.
Sans titreDona Maria Rodrigues da Silva, mulher, mãe e tutora da menor Albina e demais filhos, ficou estabelecida como herdeira do espólio do falecido Augusto Rodrigues dos Santos, morto em Portugal, que os perfilhou. Possuía bens no Brasil, como 75 apólices da Dívida Pública no valor nominal de 1:000$000, 78 apólices municipais, 50 ações da Companhia Leopoldina, etc. Reconhecimento de Assinatura, Vice-Cônsul do Brasil na Cidade do Porto, Antonio Tavares Bastos, 1907; Procuração, Porto, Portugal, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907; Partilha de Bens, 1907; Lei nº 813 de 1901, artigo 11; Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2 .
Sans titreNa petição inicial trasladada, o autor se disse curador de Joaquim Esteves Ribeiro citou a lei 221 de 1894, art 12. Para o cumprimento da rogatória, pediu edital de venda apenas para alguns itens, pois o preço não era favorável para todos os bens. Quis vender os prédios à Rua Rezende Tobias Barreto, 37, rua Senhor dos Passos, 200. Foi defgerido o requerido. Carta Rogatória, 1908; Distribuição, 1908; Auto de Arrematação, 1908; Procuração, 1908.
Sans titreO autor, mulher, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio pertencente ao seu filho Domingos Miguel Dias, estado civil solteiro, que exercia a função de adjunto de professor de primeiras letras da, até então, extinta Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sans titre