Os autores negociantes de fumos e cigarros estabelecidos na Rua dos Ourives no. 134, fundamentados da lei no. 221 de 1894, art. 54 requereram a anulação da patente de invenção concedida aos réus. Alegavam que não havia novidade no produto industrial que justificasse a patente, contrariando, assim, a lei no. 3129 de 14/10/1882, arts. 1 e 2. A patente se referia a carteirinhas de papel que se encontravam dentro de maços de cigarros e vinham como surpresa. O requerido foi indeferido. O autor agravou e o STF recebeu o agravo para que fosse reformada a sentença dando procedência ao requerido na inicial. Após as alegações das partes sobre a patente o juiz julgou a ação improcedente. Jornal Diário Oficial, 26/10/1898, 14/10/1898; Imposto de Indústria e Profissões, 1898; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1898, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1899; Termo de Agravo, 1898; Recibo; Fotografia de autoridades políticas; Carta Patente de Invenção, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes; Tradução, marca de cigarro; Decreto nº 863 de 1851, artigo 11, Decreto nº 3820 de 1882, artigo 54.
Juízo Seccional do Distrito FederalHamburgo (Alemanha)
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16363
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Dossiê/Processo
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1898; 1900
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal