Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº8527, de 31/12/1945 e seu artigo 48, impetraram Mandado de Segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Induatriários, IAPI, por ato ilegal e omissivo. Os impetrantes preencheram todos os critérios necessários para se habilitarem no cargo de Procuradores do IAPI. Contudo, as vagas que já estavam aptos para ocupar encontravam-se preenchidas por Procuradores Interinos. Tê-los ocupando a função em pauta quando uma seleção ja se realizou é ilegal. O Juiz homologou a desistência da ação por parte dos autores. Inicio do Processo: 05/11/1962; Fim do Processo: 26/08/1963;. 2 Procuração "Ad-Judicia", Tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1962; 3 Pareceres, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, nºs, 40-20-62/865.253/61, 1962; 9-20-62/847.098/60, 1962; 6-20-62/1.008.749/62, 1962; 7 Boletins da Semana, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, nºs, 107, 08/06/1962; 143, 01/08/1962; 156, 21/08/1962; 104, 05/06/1962; 105, 06/06/1962; 106, 07/06/1952; 108, 11/06/1962; Custa Processual, 1963; Constituição Federal, art.141-§24; Lei, nº1533 de 31/12/1951; Decreto-Lei, nº8527 de 31/12/1951, art.48-v; Lei, nº1711 de 28/10/1952; .
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública