Dossiê/Processo 3719 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5668. Impetrante: Ferreira, Juvencio. Paciente: Pimentel, Antonio de Almeida.

Área de identificação

Código de referência

3719

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5668. Impetrante: Ferreira, Juvencio. Paciente: Pimentel, Antonio de Almeida.

Data(s)

  • 1901 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 10f.

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Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, na Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, sob suspeita de pôr moeda falsa em circulação. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Juízo Federal do Distrito Federal, 1901.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da;Coelho, Henrique Vaz Pinto (Juiz Substituto)

    Impetrante

    Ferreira, Juvencio

    Paciente

    Pimentel, Antonio de Almeida

    Escrivão

    Lopes Sobrinho, José Anastácio

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/4/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Pedro 04/02/05 Anna Clara 19/05/05 Thiago 27/05/05 Luciana 02/06/05 Marcella 21/06/05 Dário 01/07/05

        Área de ingresso