Dossiê/Processo 3066 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2790. Acusado: Galan, Jesus;Sarmiento, Appolinário. Impetrante: Lima, Manoel de Oliveira. Paciente: Martins, Manoel.

Área de identidad

Código de referencia

3066

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 2790. Acusado: Galan, Jesus;Sarmiento, Appolinário. Impetrante: Lima, Manoel de Oliveira. Paciente: Martins, Manoel.

Fecha(s)

  • 1916 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v s/f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os pacientes foram presos sob condições ilegais, culpados por cometerem delito de contrabando. Contudo, os indivíduos não se encontravam presos, segundo declaração do chefe de policia. Consta declaração dos cidadãos Manoel Telles de Oliveirae José Cordeiro de que acompanhavam o advogado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir uma certidão de que os pacientes estavam presos, declarando que não obtiveram êxito.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 15

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Albuquerque, Olympio de Sá e

    Acusado

    Galan, Jesus;Sarmiento, Appolinário

    Impetrante

    Lima, Manoel de Oliveira

    Paciente

    Martins, Manoel

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    6/8/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Patrícia 18/11/04; Luciana 23/11/04; Diogo 24/11/04; Gladys 18/05/05; Ribas 25/05/05; Marcella 25/05/05; Alan 08/06/05; Sandro 08/06/05 Sílvia

        Área de Ingreso