Guaratinguetá (SP)

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              6979 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Tratava-se de Habeas Corpus em favor de Ernani Rosaes, contemplado no sorteio militar. Pede que seja isento do serviço por ser arrimo de família, estado civil solteiro, empregado do comércio morador à Rua São Bento. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão que concedeu o habeas corpus recorrido, por ser este o único arrimo de seu pai plenamente incapaz. É citado o artigo 24 do Regimento baixado com o Decreto nº 15934 de 1923. Notificação de Alistamento Militar, 1924.

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