Trata-se de protesto expedido pelo réu aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, que requer o direito ao recebimento da gratificação que não lhe foi paga por determinação do Tribunal de Contas. Processo sem continuação.
Sans titreGRATIFICAÇÃO
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José Joaquim de Azevedo Brandão tenente coronel graduado Inspetor sanitário do Corpo de Bombeiros, propôs uma ação ordinária para que a União Federal fosse condenada a pagar ao suplicante a diferença dos vencimentos, visto que não houve aumento desde 13/12/1990, quando entrou em vigor a Lei nº 2290 artigo 27 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 9048 de 18/10/1911. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condenou o autor às custas. Dispositivo legal: Decreto nº 25/10/1897, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 3 combinado com o artigo 19 ; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; acórdãos de 23/12/1901 de 03/12/1904 e 31/081912; Decreto nº 193 de 30/01/1890, artigo 2; Decreto Legislativo de 17/10/1891, Lei nº 1473 de 09/01/1906 e Decreto nº 9048 de 1911 do Regulamento do Corpo de Bombeiro, artigo 100. Quadro demonstrativo de efetivos do Corpo de Bombeiros; Ata do do corpo de bombeiros; Recibo da Taxa Judiária, 1915.
Sans titreO autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento. Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/05/1913, 15/04/1913, 02/10/1912, 13/04/1912, 16/02/1912 e 13/05/1913; Taxa Judiciária, valor 128$000 reis, 1915; Demonstrativo de Conta, 1915; Procuração, Tabelião Calor T. G. Guimarães, 1913; Custas Processuais, valor 95$000 réis, 1915; Lei nº 1617 de 30/12/1906, Decreto nº 9080 de 1911, Lei nº 2356 de 31/12/1910.
Sans titreO autor, proprietário, requereu a condenação da suplicada ao pagamento que ele deixou de receber em fevereiro de 1908, após sua aposentadoria como agente de Primeira Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil pela Lei nº 117 de 04/11/1892 em combinação com o Decreto nº 2247 de 1896, artigo 82. O cálculo da quantia seria feito de acordo com os anos decorridos da data de aposentadoria até a liquidação da dívida pela União Federal. O juiz julgou prescritos os direitos e a ação do autor contra a ré e condenado às custas. Ocorreu uma apelação e foi julgada improcedente, confirmada a sentença. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1914; Taxa Judiciária, valor 15$000 réis, 1915; Custas Processuais, valor 180$800 réis, 1916; Decreto nº 406 de 17/05/1890, artigo 79, Lei nº 117 de 04/11/1892, artigo 5o., Lei nº 243 de 30/11/1841, artigo 20.
Sans titreO autor é empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, no cargo de jornaleiro. Este alega que pelo Decreto nº 8616 de 15/03/1811, artigo 63, os jornaleiros, além dos seus salários, receberiam uma gratificação adicional relativa ao tempo de serviço. O suplicante alega que em 1914 já tinha tempo de serviço para a percepção da gratificação adcional de 10 por cento. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires - RJ, 1919.
Sans titreO autor capitão do Corpo de Engenheiros e Professor da Escola de Artilharia e Engenharia requer que seja anulado o despacho do Ministro da Guerra, o qual indeferiu o seu pedido de pagamento. O suplicante havia sido designado para ministrar aulas de álgebra na Escola Preparatória de Tática de Realengo, concomitantemente com o cargo de coadjuvante do ensino teórico no período de 04/1901 até 02/1903. Este alega que tinha o direito de receber da Contadoria Geral da Guerra a gratificação no valor de 100:000$000 réis. A ação foi julgada prescrita, mas cabe ao autor entrar com ação ordinária para avaliar seu direito.
Sans titreDez dos autores eram professores vitalícios da Escola do Estado Maior do Exército e do Colégio Militar, outros sete eram lentes catedráticos da Escola Naval. Estes alegaram que recebiam os vencimentos correspondentes aos cargos de professores e como oficiais do Exército da Armada. De acordo com o decreto nº 7503 de 12/08/1909, porém, o governo proibiu a acumulação de cargos remunerados. Os autores, conforme a Lei nº 221 de 20/11/1894, requereram a condenação da ré no pagamento do valor de 20$000 réis referente ao cargo de professor aos 10 autores e referente ao soldo no caso dos outros 7 autores. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1910, sendo apelante o juízo federal da 2a. Vara e União Federal e apelado o coronel Pedro de Castro Araújo. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 61 - RJ, tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 94 - RJ, 1909; Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/11/1909, 28/10/1909 e 28/01/1910.
Sans titreOs autores, militares, dois tenentes, cinco sub-tenentes e os demais, sargentos de ativa do Exército, residentes nos endereços constantes das procurações em anexo da ação, entraram com ação contra a suplicada para requerer a Etapa Tríplice à qual os autores fazem direito, pois os suplicantes recebiam etapa, por serem militares desarranchados, estando assegurados pela Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigos 98 e 104, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares para aqueles sem instalações próprias e os artigos 89 e 97 da mesma lei que estabelece o direito à etapa tríplice para os que se acham em organização, sem rancho, eles recebiam normalmente a etapa, quando os pagamentos das etapas foram suspensos de súbito. O juiz Dilson Gomes Navarro Dias julgou improcedente a ação. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diário Oficial, 09/12/1954; Procuração Tabelião João Massot, 12° Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1955, 1956; Lei nº 1316 de 20/01/1951; Advogado Felippino Solon, Avenida Rio Branco, 116/14° andar, salas 1404/6 - RJ.
Sans titreO autor, consultor jurídico do Ministério da Justiça, padrão CC-4, casado, residente à rua da Assembléia, 93, sala 1607 - RJ, entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento de gratificação pelos serviços prestados de julho de 1954 à junho de 1956 na extinta Câmara de Reajustamento Econômico subordinada ao Ministério da Fazenda, pois o autor foi convocado para funcionar no citado órgão extinto, como juiz substituto, no período referido, na forma do regimento baixado com o decreto 2071, de 07/03/1940 e pediu a gratificação relativa à esse serviço, que é determinada pelo estatuto lei 1711, de 28/10/1952, mas o Departamento Administrativo do Serviço Público retém o processo relativo ao pedido do autor sem dar a devida solução. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. (2) procurações tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1957; tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1958; lei 2825, de 1956.
Sans titreOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão cirurgião-dentista do IPASE. O réu tinha sede na Rua Pedro Lessa, 36 - RJ. Dele foi pedida a garantia do pagamento das gratificações adicionais de 40 por cento e férias de 20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional. Os autores operavam com radiografias e substâncias radioativas, e tinha direito assegurado pela Lei n° 1234 de 14/11/1950. Pelo Decreto n° 29155 de 13/01/1951 demonstraram habilitação ao exercício, mas as gratificações não foram pagas. O juiz Rodrigues Pires negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que se negou a dar provimento, com o Ministro Relator Aguiar Dias. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; 2 Diário Oficial, 07/06/1956, 26/05/1956; Anexo 4 Resumo de Cheques, 1957; Custas Processuais, 1957; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 1234 de 1950; Decreto n° 29155 de 1951; <Decreto 39279 de 1956; Decreto n° 37340; Decreto n° 37512.
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