A suplicante era estado civilá solteira, comerciaria, e propôs uma ação de Reintegração de Posse contra a União Federal. Pediu a suplicante que fosse expedido liminarmente a seu favor um mandado de reintegração de posse do veículo automotivo importado dos Estados Unidos da América do Norte. Havia recusa da autoridade aduaneira do Porto do Rio de Janeiro de descarga, desembarcar o veículo, mesmo com a documentação comprobatória de propriedade do veículo e pagamentos dos direitos incidentes. O juiz Rafael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. A autora interpôs Recurso Extraordinário, porém o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso. Cópia fotostática de passaporte e vistos, sem data identificada; Conhecimento de carga - Ivoran Lines, Storkand e Company, Inc. General Agents, 08/08/1955; Procuração Tabelião Hugo Ramos- Avenida Graça Aranha, 352 - RJ em 22/09/1955; Constituição Federal artigos 141 §16, 142; Código Civil, artigos 506, 63, 3; Código Processual Civil artigos 371, 372, 377, 380, 294, IV; Lei nº 2145 artigo 7, IV de 1953; Decreto nº 21287 artigo 102; Decreto nº 12353, artigo 24; Lei nº 1205 de 24/10/1950; Lei nº 2145 de 1953; Lei nº 2410 de 29/11/1955; Lei Especial nº 1533 de 1951; Lei nº 191 de 16/01/1938; Lei nº 221artigo 13.
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33400
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Dossiê/Processo
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1955; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública