O autor, tendo sido procedido ao inventário e partilha dos bens deixados por sua finada mãe a ele e sua irmã menor e convertidos em apólices o produto do cálculo, que resultou na compra de 18 apólices da dívida pública contidas em bolsa no valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 por centoao ano e mais duas de 200 mil réis cada, averbadas no nome dos adquirentes na Caixa de Amortização. Acontece que, tendo sido proposta contra a irmã do autor uma ação de reivindicação das apólices da mesma e resolvida tal demanda, os juros que deveriam ser pagos ao autor continuaram suspensos. Assim, requer o autor que seja a ré obrigada a garantir-lhe a propriedade das apólices a que tem direito ou dar-lhes outras equivalentes ou o respectivo preço. Ação procedente. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Código Civil, artigo 15; Decreto nº 9370 de 1885, artigo 105.
UntitledGARANTIA DE PROPRIEDADE
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18975
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Dossiê/Processo
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1925; 1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal