A autora, firma comercial, estabelecida à Estrada da Água Branca, 2586, loja B, com armazenamento para venda de gênero alimentícios e venda de carne, moveu uma ação afim de que lhe fosse assegurada a concessão de um posto em seu estabelecimento. A finalidade dos postos de revendedores autorizados da ré e o de serviu à população isentadora de instalar os postos, como forma de não fazer concorrência aos comerciantes estabelecidos. A suplicante locou a loja B para seu comércio e prevendo a possibilidade de estabelecer um posto da ré lançou a loja C para dispor de um armazenamento próprio para a população local de Realengo. Requereu então o pedido, e o seu vizinho o fez, com locais impróprios para armazenagem e estocagem de alimentos. A ré então deu preferência à esse último. A suplicante então solicitou uma vistoria da precariedade das instalações, e que tal posto só foi instalado para que a autora negociasse a concessão, pagando para que o outro desistisse do posto, mas esse foi negociado com alguém de barqueiro local ficou então sem um posto. Ele pediu então que tal licença fosse cassada e dada a ela, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação está inconclusa. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957.
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A suplicante disse que outra sociedade anônima, a Companhia Brasileira de Novos Hotéis, requereu ao diretor do Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro do título denominado Othon Palace Hotel, sediado na então Capital Federal. mas O pedido de registro se deu, entretanto, sem a indicação do título do município, portanto ilegal, segundo o Código da Propriedade Industrial, artigo 115. Mesmo assim, esse pedido foi deferido pela repartição. Alegou que além dessa irregularidade, a ré usou indevidamente o nome Palace Hotel, de propriedade da suplicante, e que isso violava o Código de Propriedade Industrial, artigo 120. A suplicante pediu anulação do registro da suplicada. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João José de Queiroz. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Carta Precatória, 1959; Procuração, 1960, 1961; Fotografia; Companhia Hoteleira do Brasil, 1959; Código do Processo Civil, artigo 132, 59.
Sin títuloA autora era uma Sociedade anônima com fábrica em Engenheiro Paulo de Frontin, Rio de Janeiro, representada pelo seu Diretor presidente Adriano de Almeida Maurício, brasileiro nacionalizado, Comerciante, estado civil casado. Entrou com essa açãode interdito proibitório com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 377 e 378, para requerer a expedição de Mandado de interdito proibitório, cominando-se a pena de determinado valor diário, no caso de transgressão, para evitar o que foi denominado de descalabro de sua organização industrial e sua eminente destruição, como se ressaltou na ação. A autora, que era uma fabricante e comerciante de materias pirotécnicos, fogos de artifícios, teve negada a sua licença anual e permanente de fabrico e comércio do material, depois da expedição da Portaria nº 461 de 10/05/1955, que restringiu a venda de fogos a varejo somente no mês de junho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União também apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido. procurações passadas nos tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna - Rua do Rosário,138 - RJ e tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1957 e 1963; Alvará de Licença para Localização de 1955; Guias para Pagamento de Imposto Predial ou Territorial de 1955; Termo de Compromisso e Responsabilidade de 1959; Certidão de Registro Sumário de 1959; Título de Registro de 1947; Boletim de Serviço de 29/05/1957; Diário Oficial de 11/05/1955; Diário de Justiça de 04/04/1956; Decreto-Lei 4238 de 08/04/1942; Código Civil, artigo 501; Lei 1151 de 05/01/1904; Constituição Federal, artigo 101.
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