Tratava-se de inquérito policial para apurar a responsabilidade de dois menores de furto de arame das linhas telegráfica da Estrada de Ferro Central do Brasil na cidade de Niterói . Apesar de o produto do roubo ter sido encontrado com os menores, não consta no inquérito competente auto de apreensão. O juiz julgou procedente a denúncia, lançando seus nomes no rol dos culpados, expedindo-se os mandados de prisão. Regimento nº 120 de 1842, artigo 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 179; Código Penal, artigo 330.
Sem títuloFURTO
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A autora denunciou Aclebíades Furtado, ex-diretor do Arquivo Nacional, como autor, e como cúmplices, Alexandre Max Kitiginger, Secretário do Arquivo, Pandiá Hermano Tautpheus Castello Branco, amanauense do arquivo, sob a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 1 e 4 e sob o Código Penal, artigo 21 Ainda denunciou A. F. Gomes Pereira, chefe da Firma Comercial Gomes Pereira e Jose Fernandes Alves, por desviarem fraudulentamente da Repartição medalhas de alto valor estimativo, por mandarem imprimir nas oficinas gráficas de arquivo em materiais de guerra trabalhos particulares, por subtraírem mobílias de alto valor histórico, por abonarem faltas de funcionários que haviam cumprido serviços particulares, por concederem gratificações ilegais a funcionários da firma de Gomes Pereira e por subtraírem obras da Biblioteca. Carta para Adolpho Mouror, Antônio Bastos, Rio de Janeiro, 1916; Recorte de Jornal O Paiz, 16/02/1898; Justificação, 1916; Arquivo Público Nacional, Relação dos Documentos e Objetos em Exposição, 1908; Defesa do Professor Alexandre Mase Kitzinger, Arquivista, Secretário do Arquivo Nacional pelo Advogado Josephino Felicio dos Santos; Carta Societé, Academique D' Histoire Internationale, Paris, França, 1914; Carta Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio direcionada a Alexandre Maximiliano Kutzinger; Carta direcionada ao Diretor da Biblioteca, Museu e Arquivo da Marinha, Rio de Janeiro, 1916; Carta Ministério da Marinha, Diretoria de Expediente direcionada a Alexandre Maximiliano Kutzinger, Rio de Janeiro, 14/05/1915; Carta, Secretaria de Estado de Guerra, direcionada ao Sub-delegado da Associação Polytechinica na divisão do Rio de Janeiro; Carta, Secretaria do Estado da Agriculura, Indústria e Comércio, direcionada ao Diretor da Associations Polytechonoque, Rio de Janeiro, 1915; Carta, Prefeitura do Districto Federal direcionada a Alexandre Maximiliano Kitzinger, Rio de Janeiro, 1915; Carta Inspectoria Escolar do 3o. Districto direcionada a Alexandre Maximiliano Kitzinger, Districto Federal, 1915; Carta Direcionada a Alexandre Maximiliano Kitzinger, Rio de Janeiro, 1915; Carta MInistério da Algricultura, Indústria e Comércio, Observatório Nacional do Rio de Janeiro, 1915.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial relativo ao furto de canos de chumbo do encanamento d'água da Repartição de Água e Obras Públicas. A obra estava sendo realizada entre a Estação de Santa Cruz e a Estação de Piedade no estado do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. É citado o Decreto 6440 de 30/03/1907, artigo 33, parágrafo 7, letra B. Autuação expedida pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, em 1917; Documento expedido pela Delegacia do 24o. Distrito Policial, em 09/07/1917; Documento datilografado emitido pela Repartição de Águas e Obras Públicas, em 05/06/1917; Relação do material furtado; Documento expedido pelo 23o. Distrito Policial, em 13/07/1917; Documento pela Delegacia do 27o. Distrito Policial, em 16/07/1917; Documento emitido pelo 20o. Distrito Policial, em 14/07/1917; Relatório datado de 09/08/1917.
Sem títuloComo o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus ao acusado, tem-se que o juízo correspondente tornar-se incompetente para prosseguir com o procedimento criminal, mesmo tendo o juiz aceitado a denúncia. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 17/07/1914.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial investigado pelo 10 Distrito Policial do Distrito Federal relativo ao crime de furto. O réu, nacionalidade portuguesa, profissão funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, analfabeto, estado civil casado, foi acusado de ter furtado um selo de ferro do Depósito da Estação Alfredo Maia. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Individual Datiloscópica Delegacia do 10o. Distrito - Gabinete de Identificação e Estatística.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial referente ao furto de uma caixa de ferramentas. O réu pego em flagrante, portando a referida mercadoria no vagão de trem na Estação Alfredo Maia da Estrada de Ferro Central do Brasil. São citados: o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3; o Regulamento nº 120 de 31/01/1842, artigo 353, 354, 290, 292 e 200, parágrafo 2; o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 44; e a Lei nº 515 de 05/11/1898, artigo 5. O juiz julgou a ação em conformidade com o Acórdão nº 1238 de 28/06/1912. Documento da Delegacia da 3a. Entrância do 10o. Distrito Policial, 1925; Nota de Culpa do réu, 1925 ; Ofício do Ministério da Marinha, 1925.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, ex-fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de furto. O mesmo foi processado, cumpriu a pena e foi solto. Entretanto, a polícia o prendeu novamente. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto. Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1924; Individual Datiloscópical, 1924; Folha de Antecedentes, 1924.
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