Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, capitão da Brigada Policial, uma vez que encontrava-se preso na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro sob acusação do crime de furto de fazendas da corporação a que pertencia. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal.
UntitledFURTO
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulher, uma vez que encontrava-se presa no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuiam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. O impetrante alegou que a polícia, para prejudicar o julgamento do paciente, a transferiram para o 5o. Distrito Policial deixando-a incomunicável e com o nome de Shara Hernandes. Um outro documento da Secretaria de Polícia afirmava que Shara foi presa sob a acusação do crime de furto e que a paciente nunca esteve presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.
UntitledMulher pediu habeas corpus para seu marido, que se achava preso, a fim de ser deportado, acusado de receptação de jóias furtadas apreendidas em seu estabelecimento comercial na Avenida Rio Branco, 65, cidade do Rio de Janeiro. Julgou-se incompetente para sentenciar a ação diante das informações prestadas pelo tenente marechal chefe de polícia, em 02/07/1925. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de um pedido de arquivamento do inquérito policial referente ao desaparecimento de 20 torneiras pertencentes à Escola Militar de Realengo. Não foi possível identificar o autor do furto. Duas torneiras foram encontradas nas mãos do negociante de nacionalidade portuguesa Manoel Henrique da Silva e compradas pelo Major João Baptista de Souza Carvalho. Foi arquivado como requerido na petição inicial.
UntitledA autora requer o arquivamento do inquérito policial instaurado a pedido do diretor dos Correios para esclarecer fato relativo à existência de vários sacos de lona para transporte de correspondência encontrados na tamancaria de Antonio Gomes e Cia em Catemby. Alegou não ser possível provar o furto dos sacos, já que os réus os compraram como retalhos. Processo foi arquivado.
UntitledTrata-se de furto de material de construção da obra da Vila Militar, em Deodoro, para obras particulares. Os réus eram civis, profissão mestre de carpintaria e mestre de obra, respectivamente, sendo ambos de nacionalidade portuguesa e estado civil casado. Estavam sendo acusados de desvio de madeira e de outros materiais de obra. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 4, artigo 42, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57. A ação foi julgada procedente. Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1912; Telegrama, 1913; Nota 15 de Rodrigues & Dias Companhia, 1912, 1911, Seraphim Ferreira Pinto, 1912, Borildo Maia & Companhia, 1912, Manoel José Ribeiro, 1912, Gonçalves Castro & Dias, 1912, Almeida Sobrinho & Companhia, 1912, 1913, José Joaquim Gomes, 1914, José Fernandes de Almeida Sobrinho, 1912.
UntitledTrata-se de inquérito policial para a formação de culpa do réu referente ao furto de livros avaliados em um total valor de 92$000 que foram vendidos no livreiro da Rua da Constituição no. 84. O réu, natural do estado da Bahia, menor, acusa João Romualdo Pinto como autor do roubo na Biblioteca e Arquivo da Marinha. O juiz julgou improcedente a denúncia e mandou expedir alvará de soltura. Lei nº 2110 de 30/9/1903, artigo 1; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 185; Código Processo Criminal, artigo 44; Decreto nº 848, artigo 63.
UntitledO procurador criminal da republica Alfredo Machado Guimarães Filho apresentou inquérito policial e inquérito policial-militar contra o réu que era 2o. sargento do corpo de bombeiros. Contra ele se pediu formação de culpa por ter feito desvio de medicamentos da farmácia do corpo de que fazia parte. O valor dos desvios atingiu 11:220$300 reis, mais os livros de farmácia e o controle de entradas da fornecedora de medicamentos Garcia Lima e Cia. Inconcluso. Auto de exame Recibos.
UntitledOs suplicados eram funcionários públicos da Estrada de Ferro Central do Brasil, e foram acusados de violação de bagagem. A mala, proveniente de Paty de Alferes e distinada à Estação Central, foi transportada pelos acusados, que fizeram roubos no valor de 327$000 réis. O destinatário Rachid Augusto Elh Huraik deu pela falta dos itens, e chegou-se aos suplicados após inquérito policial, depoimentos e confissões. Pediu-se as medidas necessárias para a formação de culpa. A denúncia foi julgada em parte procedente e o réu pronunciado. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença. Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 2 e 1; Código Penal, artigos 18 § 1º, 281, 39 § 14, 330 § 4º; Decreto nº 3084, artigo 182; Decreto nº 2110 de 1909; Procuração, Tabelião Oldemar de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1925; Folha Individual Datiloscópica, 1925; Anexo: Inquérito de 1925.
UntitledO impetrante, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 parte 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigo 353, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Estado-Menor da Brigada Policial, sob acusação de desfalque na Recebedoria do Rio de Janeiro, Tesouro Federal. O pedido foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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