Trata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar para apreensão do cano Buick 12937 pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil encontrado na Garage Minerva, na Rua Haddock Lobo, 74, de propriedade do réu, que declarou só poder restituí-lo mediante pagamento do valor de 493$000 réis correspondente à despesa a que ficou sujeito. O veículo havia desaparecido durante a revolução de 1930, em outubro. O juiz homologou o arquivamento do processo. Auto de Vistoria e Avaliação, 1931; Auto de Depósito, 1931.
Zonder titelFURTO
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Trata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Avaliação.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, em que o réu, guarda, é acusado de desviar 45 sacos de milho da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, procedentes da Estação Prudente de Morais, remetidos por H. Salomão & Cia a Carlos Gonçalves Pereira, negociante estabelecido à Rua da Estrela, 109, que, após não conseguir indenizar o prejuízo verificado no valor de 1:350$000 réis, fugiu para evitar ação repressiva da Justiça. Assim, incursando o réu na sanção da lei nº 4780, de 27/12/1923, artigo nº 1, que é reprodução da lei nº 2110, de 30/1/1909, artigo 1, a autora requereu as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada procedente.
Zonder titelA autora denunciou o réu pelo furto de uma caixa de tomates no valor 22$000 que se encontrava no pátio da Estação de Magro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O réu foi preso no Largo da Madureira, dentro de um bonde, com a caixa furtada. Ele infringiu o código penal, artigo 330, parágrafo 1, em referência ao decreto nº 4780 de dezembro de 1923, artigo 40, parágrafo 1. roubo . Juiz Olympio Carvalho julgou procedente a denúncia. Carta Precatória 3, Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro, 1924, 1925; Individual Datilográfica, Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 23o. Distrito, 1924; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o.
Zonder titelA autora, pelo Procurador Criminal da República, requereu o arquivamento dos autos de investigação referentes ao furto de um microscópio e de uma lâmina de prata pertencente ao Laboratório de Farmacologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, fato do qual era acusado o réu, conservador de laboratório. Como não foi possível reunir elementos que provassem a culpa do réu, o processo foi arquivado. Folha Individual Datiloscópica, 1926; Folha de Antecedente, 1926; Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal.
Zonder titelA autora denunciou os réus como incursos no Código Penal, artigo 330, e no Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 40. Foram acusados de furto de um cano de ferro fundido, no valor de 15$000 réis, pertencente à Inspetoria de Águas e Esgotos, que se achava em via pública para ser empregada no serviço da Rua Coronel Carneiro de Campos. Lucio dos Santos tinha 39 anos de idade, era estado civil viúvo, profissão músico e trabalhador braçal. Georgino da Costa tinha 18 anos, era solteiro, natural de Carangolas, Minas Gerais e Servente de pedreiro. A ação foi julgada improcedente e os réus pronunciados. O processo foi arquivado. Auto de Apreensão e Apresentação, 1933; Datiloscópia, 1933; Folha de Antecedente, 1933; Auto de Exame de Avaliação, 1933; Decreto n° 4780 de 1923; Decreto n° 23030 de 1933.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial da terceira delegacia auxiliar, instaurado para apurar roubo praticado na Agência Postal Telegráfica de Cascadura, sita à Rua Nerval de Gouvea no. 419. O processo foi arquivado. Auto de Exame; Fotografia.
Zonder titelTrata-se de sumário crime relativo a furto. O réu havia entrado de madrugada no Quartel da Força Policial e subtraiu da mala do soldado Pedro Apostolo Pereira, uma pistola , de um determinado valor. O mesmo foi preso em flagrante quando tentava fugir. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 330, parágrafo 1, artigo 42, parágrafo II, artigo 39, parágrafos 1, 7 e 12 e os artigos 82 e 85. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Individual Datiloscopia, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 5o. Distrito Policial, 1909.
Zonder titelOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão funcionário da Caixa de Amortização, que estava prestes a receber prisão preventiva, por suspeita de retirada indevida de dinheiro da Caixa de Amortização junto com colegas e o confesso Manoel Fernandes. Ele está de licença na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, tratando de doença e foi chamado às pressas. O suplicante desiste dos autos e o juiz julga por sentença. É citado o Lei nº 2110 de 1909 artigo 6 e o Decreto nº 6711 de 1907, artigo 52. Nomeação, 1909; Licença, 1911; Ofício, 1911.
Zonder titelO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal como suposto cúmplice de um furto ocorrido no Tesouro Nacional, no caso denominado caso dos caixotes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
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