O réu era acusado de ter retirado do Armazém no. 5 da Alfândega, 15 caixas de folhas flandres que a Casa da Moeda havia importado. As caixas foram apreendidas na Estação Marítima. O réu queria vendê-las no estabelecimento de Nicolas Ferraro. O réu era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão carregador. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no Código Penal, artigo 330.
Sin títuloFURTO
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A carta precatória envolvia um processo crime de furto, movido pela Procuradoria da República do Acre contra Pio Augusto Silva e Horácio Costa Souza. Os acusados teriam furtado uma máquina fotográfica completa e mais uma lente objetiva, pertencentes à Fazenda Nacional. São citados o artigo 330, parágrafo 4 do Código Penal e o artigo 21, parágrafo 3 do Código Penal, além do Decreto nº 3084 de 1898. Telegrama, 1915.
Sin títuloTratava-se de um inquérito policial em que o réu era acusado de ter extraído objetos do barracão de guarda dos materiais de construção da Vila Militar em Deodoro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o réu cumpria pena de reclusão por vadiagem em 1922. Inquérito, 1917.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de peças de equipamento e roupa de cama do Primeiro Regimento de Artilharia Montada apreendidos com o indiciado ex-praça daquele Regimento, em sua casa no Morro do Capão e avaliados no valor de 13$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Código Penal, artigo 330, parágrafo 1 e Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23. O juiz confirmou a decisão recorrida por seus fundamentos. Devido ao tempo decorrido, o juiz julgou perempta a ação penal intentada. Autuação, 1918; Carta de Apresentação, 1918.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial onde o réu, profissão jornaleiro, é acusado de ter furtado 3 lâmpadas elétricas do Armazém 5 da Alfândega do Rio de Janeiro O mesmo alega que havia encontrado as referidas lâmpadas em uma obra perto do Armazém. É citado o Código Penal, artigo 330.
Sin títuloA Procuradoria da República pediu sumário de culpa contra os denunciados. O primeiro, Antenor, era profissão funcionário público, Guarda de Armazéns de Encomendas da Estação de São Diogo, Estrada de Ferro Central do Brasil. Subtraiu sete galinhas do volume no armazém, e Antônio as entregou no botequim de Basílio pelo valor de 25$000 réis. Este era de nacionalidade portuguesa, imigrante português, e contribuiu para o roubo de galinhas e roubo de carga, pois foi o receptador de mercadoria roubada. O réu teve seu nome retirado do nome dos culpados uma vez que a condenação foi considerada inexistente. Auto de Apresentação e Areensão, 1929; Justificação, 1929; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires 47 - RJ; Autos de Inquérito Policial, 1929, Delegacia do 14º Distrito Policial; Autos de Justificação, 1929; Ficha Individual Dactiloscópia, Antônio José Rodrigues, Antônio Leite da Silva, Basílio Jacintto Proença, 1929; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1930.
Sin títuloTrata-se de um processo crime proposto pela Justiça a fim de ter sua denúncia recebida sobre o caso de Sebastião Silva, auxiliar da Fábrica de Cartuchos de Infantaria do Ministério da Guerra. O denunciado foi encontrado conduzindo um embrulho contendo nove estopilhas deflagradas, as quais foram apreendidas por um servente. A autora alegou ser probido se apoderar de qualquer objeto pertencente à Fazenda Nacional, e que o denunciado incidiu sob a Consolidação das Leis Penais, artigo 330, parágrafo 1. O processo se encontra em precário estado de conservação, impossibilitando a descrição da sentença. 2 Folha Individual Datiloscópica, Impressão Digital, 1936, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal.
Sin títuloO réu fora preso em flagrante por guarda rondante na Estação Marítima em 19/02/1925, carregando meio saco de café, no valor de 98$000. Foi pedida a formação de culpa por subtração de bem móvel, conforme o Código Penal, artigo 330, Decreto nº 4780, de 1923, artigo 40. A defesa do réu alegou não se ter provado intenção de furto, além da irresponsabilidade do acusado. Código Penal Belga. O juiz aceitou a denúncia do procurador, condenando o réu à prisão. Posteriormente Henrique Vaz Pinto Coelho, julgou a causa improcedente, libertando o réu, que teria cumprido prisão superior ao tempo imputável. Auto de Prisão em Flagrante, 1925; Individual Dactiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1925.
Sin títuloTratava-se de um pedido de habeas corpus em favor de Francisco Corrêa Paes que estava preso, há mais de 20 dias, sem nota de culpa, no xadrez denominado carceragem no Palácio da Polícia na Rua da Relação por ordem do 1o. Delegado Auxiliar João Pequeno. Era acusado de furto de 40 fardos de algodão da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foram presos outros membros da quadrilha que vendiam os produtos, mas soltos ou fugidos, só ficando preso o paciente, que era oficial de barbeiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloAnnibal Ramos, estado civil solteiro com 34 anos de idade, natural do Estado do Rio de Janeiro e Jocelyn Martins da Costa 24 anos de idade também do Rio de Janeiro, ambos motoristas da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia forma acusados de desviar gasolina dos carros para ser vendida ao proprietário do automóvel de placa número 240, dirigido pelo motorista Álvaro da Silva. O juiz deferiu o arquivamento do processo crime.
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