Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente pernambucano solteiro funcionário público , uma vez que sofria inquérito administrativo de furto de selos. O mesmo alegava que estava sofrendo constrangimento ilegal. O juiz deferiu o referido pedido. São citados o Código de Contabilidade, artigo 90, parágrafo 1, Lei nº 2033 de Setembro de 1827, artigo 13, parágrafo 2 e a Lei nº 4536 de 28/01/1922, artigo 87. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledFURTO
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O acusado, maior, estado civil solteiro, foi preso em flagrante por ter furtado 2 cobertores do Hospital Nacional de Alienados. Consta que o acusado entrou no hospital sorrateiramente, à noite. O juiz julgou procedente a denúncia e manteve o réu preso, alegando ser este "vagabundo". A Procuradoria Criminal requereu o julgamento para provar a denúncia. Assim, o juiz Octavio Kelly considerou em parte provado o libelo e condenou o réu a 2 meses de prisão e multa. Como já havia sido preso por tempo superior ao determinado, o juiz mandou expedir mandado de soltura. Auto de Apresentação e Apreensão, 1929; Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40.
UntitledA carta precatória envolvia um processo crime de furto, movido pela Procuradoria da República do Acre contra Pio Augusto Silva e Horácio Costa Souza. Os acusados teriam furtado uma máquina fotográfica completa e mais uma lente objetiva, pertencentes à Fazenda Nacional. São citados o artigo 330, parágrafo 4 do Código Penal e o artigo 21, parágrafo 3 do Código Penal, além do Decreto nº 3084 de 1898. Telegrama, 1915.
UntitledTrata-se de apreensão na Alfândega de latas de massa de tomate e queijo, por ter subtraído o pagamento de direitos fiscais no valor de 81$333 réis. O réu José de Castro Lemos profissão marinheiro e nacionalidade espanhola e o réu José Liñeiro Fernando marinheiro analfabeto e espanhol foram detidos na Ilha Fiscal. A encomenda vinha de um patacho argentino cujo nome se desconfiava ser Tapoi. A tripulação da embarcação era de italianos. A apreensão feita foi pautada no Código Penal, artigo 265. A denúncia foi julgada procedente pelo juiz e solicitada a manutenção da prisão dos culpados, baseada no artigo citado, com agravantes dos parágrafos 1 e 13 do artigo 39 do Código Penal. Edital de Convocação para Júri, 1893.
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a violação de um invólucro que devia conter a renda da Estação Méier da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo suspeito Júlio Egypto Rosas, 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão conferente da Estrada de Ferro. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. Foi deferido o arquivamento do inquérito.
UntitledJosé Tiburcio, marinheiro, acompanhado do carregador Vitalino, vendeu um motor da Dynamotor Eletric Specialty Company a Jorge, proprietário da Casa Eugênio, por 800$000 réis. Porém, o motor fora comprado pelo capitão tenente Paulo Nogueira Penido, encarregado do Serviço de Rádio da Marinha, para sua repartição. Portanto, o motor não poderia ter sido vendido novamente, já que era propriedade da Marinha. Foi confirmado o despacho do juiz substituto, que se julgou incompetente para conhecer da ação, visto que esta deveria ocorrer no foro militar quanto ao primeiro réu e no foro local quanto aos outros. Houve recurso, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento, para mandar que o juiz a quo conhecesse do mérito da causa. Individual Datiloscópica, 1926; Código Penal, artigo 330; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 40.
UntitledAnnibal Ramos, estado civil solteiro com 34 anos de idade, natural do Estado do Rio de Janeiro e Jocelyn Martins da Costa 24 anos de idade também do Rio de Janeiro, ambos motoristas da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia forma acusados de desviar gasolina dos carros para ser vendida ao proprietário do automóvel de placa número 240, dirigido pelo motorista Álvaro da Silva. O juiz deferiu o arquivamento do processo crime.
UntitledTratava-se de um processo crime acrescido de um inquérito policial que investigava o roubo de sacos de café e carvão na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Entre os envolvidos estavam Abrahão Canuto Alves, João Martins Brito e Athayde Gonçalves, guardas rondantes. Havia também uma outra acusação no processo. Eurico de Andrade Costa, consertador da Estrada de Ferro, denunciou Francisco Baptista Pereira, Olympio Marques, Floriano Agostinho Marques, Antenor Gomes da Silva e Manoel Claro da Silva como seus companheiros no furto de 2 fardos de brim de um carro de garagem, na mesma estação marítima. Os mesmos também estavam envolvidos em outros furtos de mercadorias. No relatório da 2a. Delagcia Auxiliar, constava o nome de todos os envolvidos, sendo vinte os indiciados. Além dos já citados, estavam Guilherme Ferreira, Carlos José Barbosa, Alonso Gonçalves, Oscar Joaquim de Oliveira, Antonio Jesus Barreto, Damião José de Moraes, Porphyrio Sant'Anna, Renato Xavier e Domingos Cordeiro. Autos inconclusos. Datiloscopia Individual, 1929; Procuração 3, 1930; Código Penal, artigo 330; Decreto n°4870 de 1928, artigo 40.
UntitledTrata-se de um inquérito policial feito na 4a. Delegacia Auxiliar para apurar a denúncia feita contra o réu, Dario Morales Valdez ,ou Dario Morallis, 48 anos de idade, ourives, imigrante chileno, que já foi processado e condenado por crime de furto e expulso do território nacional por portaria de 01/11/1927, e sem que tenha sido revogada a ordem, regressou ao país. O juiz declarou o réu incurso na denúncia, e recorreu ao juiz federal, que confirmou a decisão. A sentença foi apelada ao Spremo Tribunal Federal, que julgou nulas as decisões anteriores. Individual Datiloscópica, 1930; Folha de Antecedentes, s/d; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 31.
UntitledO autor pediu intimação do Procurador Criminal da República e entrega dos autos do processo, independentemente de traslado. Foi empregado na Estrada de Ferro Central do Brasil como guarda de armazém de primeira classe, por 18 anos com diária no valor de 11$500 réis. Houve a 28/021930, no armazém de São Diogo, uma saída clandestina de caixa com aves, não sendo possível a apreensão pelo tumultuado movimento no armazém. Pediu, então, a justificação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931.
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