FURTO

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              231 Archivistische beschrijving results for FURTO

              231 results directly related Exclude narrower terms
              BR RJTRF2 7468 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.

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              BR RJTRF2 4108 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, ex-fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de furto. O mesmo foi processado, cumpriu a pena e foi solto. Entretanto, a polícia o prendeu novamente. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 5390 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso a bordo do paquete Sírio, acusado de furto e de ser desertor do Exército argentino, estando ameaçado de deportação. A Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Visto isto, o juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores, 1911.

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              BR RJTRF2 7017 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de mandado de busca e apreensão das mercadorias da autora, empresa estabelecida no Rio de Janeiro que teve sebo, couro, chifre e ossos bovinos tirados do Matadouro de Maruí em Niterói. De acordo com a Constituição Federal, artigo 62, o juiz remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal por julgar incompetente para conhecer da ação. Ação julgada improcedente, pois, os bens retirados de Niterói o foram por determinação judicial em ação de execução . Procuração, 1909.

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              BR RJTRF2 3699 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .

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              BR RJTRF2 6907 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .

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              BR RJTRF2 3581 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.

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              BR RJTRF2 9321 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.

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              BR RJTRF2 11842 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.

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