Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, a fim de que conseguisse sua isenção do serviço militar para o qual foi sorteado para servir nas fileiras do Segundo Regimento de Infantaria, uma vez que era arrimo de família. Foram citados o Decreto nº 15934 de 1922, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. A ordem impetrada foi concedida para o devido cumprimento e na forma da lei. Certificado, Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1926; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal, 1926; Recibo, Panificação Chave de Ouro, 1925, Armazéns Colombino-Pinheiro Braga Companhia, 1925; Certidão de Nascimento 3, 1911 , 1907 e 1926; Recibo de Aluguel, valor 105$000 réis, 1926; Registro de Pagamento de Imposto Predial, 1926.
3a. Vara FederalFreguesia do Espírito Santo (RJ)
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7547
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal