Trata-se de processo movido por jornalista, professor de Direito e advogado que requer a inclusão do seu nome na Comissão de Alistamento Eleitoral de 1909. Esta comissão encontra-se envolvida na perseguição de quatro mil cidadãos eleitores que foram excluídos do direito de votar, devido à realização de sorteios ilegais que ocorriam em certas casas, que impediam o alistamento dos mesmos e acabavam por lesar os direitos individuais que lhes eram garantidos pela Constituição Federal de 1891, artigo 70. O processo finda em 6 dias, sendo um dos prováveis fatores a importância social do autor. A execução de sentença impetrada é baseada no acórdão de apelação cível favorável ao eminente Cândido Mendes, constando na carta de sentença do processo. O acórdão 1590 reza que o apelado não passou a preliminar de impropriedade da ação proposta. Os ministros entendem que deve se confirmar a sentença apelada por seus fundamentos, que são conformes ao Direito. Após publicado o acórdão sem que haja contra ele recursos de quaisquer natureza, a carta de sentença é extraída. Em sua argumentação, Cândido Mendes remete-se : aos Lei Eleitoral artigos 17, 18, parágrafo 2, Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Lei Federal nº 227, artigo 13, Lei Federal nº 221 de 1894, artigo 13 e Lei nº 1269 de 1904, artigo 32. Todos os indícios apontam motivos políticos geradores da demanda em questão. profissão .
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal