“O parecer analisa o caso de um casal brasileiro que se casou no Uruguai, declarando domicílio naquele país, mas retornando ao Brasil logo em seguida.
A consulta busca determinar o regime de bens do casal, contestando a declaração de domicílio no Uruguai. O parecer conclui que a declaração é inválida para fins legais no Brasil, pois não foi acompanhada da intenção de residir permanentemente ou da existência de atividades habituais no país vizinho, conforme exigido pelo Código Civil Brasileiro.
A tentativa de usar a declaração de domicílio no exterior para contornar a lei brasileira é vista como uma fraude à lei, especialmente em casos de direito de família. O parecer sustenta que a lei brasileira deve ser aplicada, e o regime de bens, portanto, seria o da comunhão universal, que era o regime legal na ausência de um pacto antenupcial válido no Brasil. A validade do casamento em si não é questionada, mas sim as consequências jurídicas que a lei brasileira impõe.”
Fraude ao Código Civíl
1 Descrição arquivística resultados para Fraude ao Código Civíl
BR RJTRF2 PM.PAR.0023
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Item documental
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03/09/76
Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda