Item documental 0038 - “Foro Competente para processo de inventário de pessoa falecida no Brasil, interpretação do ART. 1.578 do código civil e do ART. 135 do código de processo civil e alegação de haver prevenção de jurisdição”

Identificatie

referentie code

BR RJTRF2 PM.PAR.0038

Titel

“Foro Competente para processo de inventário de pessoa falecida no Brasil, interpretação do ART. 1.578 do código civil e do ART. 135 do código de processo civil e alegação de haver prevenção de jurisdição”

Datum(s)

  • 29/05/68 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Item documental

Omvang en medium

“Documento textual.”

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“O parecer versa sobre a competência territorial para o inventário de Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo, disputada entre a Justiça do Estado da Guanabara (RJ) e a de São Paulo (SP). O cerne da controvérsia é a determinação do ‘último domicílio’ do falecido, conforme o Art. 1.578 do Código Civil e Art. 135 do Código de Processo Civil. O herdeiro Gilberto abriu o inventário na Guanabara, alegando pluralidade de domicílios e prevenção. O herdeiro Fernando opôs exceção de incompetência, sustentando que o último domicílio era exclusivamente em São Paulo. Pontes de Miranda afirma que o último domicílio era São Paulo. O de cujus residia lá de forma permanente por motivos de saúde, trabalhava, era eleitor em SP, e todas as escrituras recentes o declaravam domiciliado em SP. A residência na Guanabara (Av. Atlântica) havia sido comprometida à venda e o falecido não residia mais lá. O parecer conclui que, havendo apenas um domicílio (São Paulo), não há que se falar em pluralidade ou prevenção de jurisdição. O foro competente é o de São Paulo.”

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      Aantekeningen

      Aantekening

      Parecer N. 154

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      Naam ontsluitingsterm

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      Verwijdering van datering archiefvorming

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          Aantekeningen van de archivaris

          Luana Almeida

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