Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 29/05/68 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
“Documento textual.”
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
“O parecer versa sobre a competência territorial para o inventário de Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo, disputada entre a Justiça do Estado da Guanabara (RJ) e a de São Paulo (SP). O cerne da controvérsia é a determinação do ‘último domicílio’ do falecido, conforme o Art. 1.578 do Código Civil e Art. 135 do Código de Processo Civil. O herdeiro Gilberto abriu o inventário na Guanabara, alegando pluralidade de domicílios e prevenção. O herdeiro Fernando opôs exceção de incompetência, sustentando que o último domicílio era exclusivamente em São Paulo. Pontes de Miranda afirma que o último domicílio era São Paulo. O de cujus residia lá de forma permanente por motivos de saúde, trabalhava, era eleitor em SP, e todas as escrituras recentes o declaravam domiciliado em SP. A residência na Guanabara (Av. Atlântica) havia sido comprometida à venda e o falecido não residia mais lá. O parecer conclui que, havendo apenas um domicílio (São Paulo), não há que se falar em pluralidade ou prevenção de jurisdição. O foro competente é o de São Paulo.”
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Parecer N. 154
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
- Competência judicial para processo de inventário e partilha
- Interpretação do "último domicílio" (Código Civil, Art. 1.578) e do foro competente (Código de Processo Civil, Art. 135)
- Conceito de domicílio Civil e distinção entre domicílio e simples residência ou centros de negócios
- Domicílio eleitoral versus domicílio fiscal como critério de competência judicial
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- F.A.C.B.M. (Materia)
- G. (Materia)
- F. (Materia)
- T. (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luana Almeida