Item documental 0038 - “Foro Competente para processo de inventário de pessoa falecida no Brasil, interpretação do ART. 1.578 do código civil e do ART. 135 do código de processo civil e alegação de haver prevenção de jurisdição”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0038

Title

“Foro Competente para processo de inventário de pessoa falecida no Brasil, interpretação do ART. 1.578 do código civil e do ART. 135 do código de processo civil e alegação de haver prevenção de jurisdição”

Date(s)

  • 29/05/68 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer versa sobre a competência territorial para o inventário de Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo, disputada entre a Justiça do Estado da Guanabara (RJ) e a de São Paulo (SP). O cerne da controvérsia é a determinação do ‘último domicílio’ do falecido, conforme o Art. 1.578 do Código Civil e Art. 135 do Código de Processo Civil. O herdeiro Gilberto abriu o inventário na Guanabara, alegando pluralidade de domicílios e prevenção. O herdeiro Fernando opôs exceção de incompetência, sustentando que o último domicílio era exclusivamente em São Paulo. Pontes de Miranda afirma que o último domicílio era São Paulo. O de cujus residia lá de forma permanente por motivos de saúde, trabalhava, era eleitor em SP, e todas as escrituras recentes o declaravam domiciliado em SP. A residência na Guanabara (Av. Atlântica) havia sido comprometida à venda e o falecido não residia mais lá. O parecer conclui que, havendo apenas um domicílio (São Paulo), não há que se falar em pluralidade ou prevenção de jurisdição. O foro competente é o de São Paulo.”

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      Parecer N. 154

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          Archivist's note

          Luana Almeida

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