Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 29/05/68 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer versa sobre a competência territorial para o inventário de Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo, disputada entre a Justiça do Estado da Guanabara (RJ) e a de São Paulo (SP). O cerne da controvérsia é a determinação do ‘último domicílio’ do falecido, conforme o Art. 1.578 do Código Civil e Art. 135 do Código de Processo Civil. O herdeiro Gilberto abriu o inventário na Guanabara, alegando pluralidade de domicílios e prevenção. O herdeiro Fernando opôs exceção de incompetência, sustentando que o último domicílio era exclusivamente em São Paulo. Pontes de Miranda afirma que o último domicílio era São Paulo. O de cujus residia lá de forma permanente por motivos de saúde, trabalhava, era eleitor em SP, e todas as escrituras recentes o declaravam domiciliado em SP. A residência na Guanabara (Av. Atlântica) havia sido comprometida à venda e o falecido não residia mais lá. O parecer conclui que, havendo apenas um domicílio (São Paulo), não há que se falar em pluralidade ou prevenção de jurisdição. O foro competente é o de São Paulo.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Parecer N. 154
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Competência judicial para processo de inventário e partilha
- Interpretação do "último domicílio" (Código Civil, Art. 1.578) e do foro competente (Código de Processo Civil, Art. 135)
- Conceito de domicílio Civil e distinção entre domicílio e simples residência ou centros de negócios
- Domicílio eleitoral versus domicílio fiscal como critério de competência judicial
Ponto de acesso nome
- F.A.C.B.M. (Assunto)
- G. (Assunto)
- F. (Assunto)
- T. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luana Almeida